Justiça

Justiça manda que bancos suspendam cobranças da 123 Milhas no cartão de crédito

Decisão de tribunal em Minas Gerais põe fim a parcelas de passagens não entregues

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Agência Brasil
• Atualizado em
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que bancos suspendam cobranças de compras da 123 Milhas em cartões de crédito. A decisão atende a um pedido do Instituto Defesa Coletiva e vale para parcelas de passagens aéreas que não foram entregues e ainda são debitadas em cartões de crédito.

A decisão, da juíza Shirley Frenzi Bertão, foi definida na última 4ª feira (23.nov). E determina a medida para os bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú Unibanco e Nu Bank.

O parecer também cita que consumidores devem ter contestado a cobrança com as respectivas instituições financeiras pelo menos dez dias antes do vencimento da fatura.

A juíza ainda define multa de R$ 2 mil para cada caso não atendido, com limite de R$ 20 mil por consumidor. A decisão é justificada pela dificuldade que a empresa 123 Milhas teria em reembolsar todos os consumidores de uma vez e que uma decisão nesse sentido não poderia ser tomada apenas por ela - de forma monocrática.

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