STJ absolve mulher presa por tráfico de drogas em São Paulo
Ministro reconheceu argumento da defesa de que provas foram obtidas após invasão ilegal de domicílio pela PM
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu uma mulher condenada a mais de 6 anos de prisão por tráfico de drogas, em São Paulo. Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior acatou o argumento da defesa de que as provas, que embasaram a condenação da ré, foram obtidas de forma ilegal pela Polícia Militar, mediante "invasão domiciliar".
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Conforme os autos do processo, a abordagem policial teria acontecido após a mulher se desfazer de oito microtubos de cocaína, ao avistar a viatura da PM, e em seguida, entrar em sua residência. A denúncia indica que a entrada dos agentes se deu com o consentimento dos pais e da irmã da suspeita.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tanto o descarte da droga na rua - o que teria caracterizado o flagrante - quanto, posteriormente, o aval da família para a entrada dos PMs na casa, são circunstâncias que afastavam a tese de violação de domicílio.
"Não há que se falar sobre violação de domicílio, pois a ação dos policiais estava autorizada pelo estado de flagrância. (...) Portanto, não há que se falar em ilegalidade das provas, pois o fruto da árvore envenenada não atinge provas obtidas por meio lícito, o que ocorreu no presente caso", ponderou o responsável pela análise do caso no TJ-SP, ao negar o pedido de habeas corpus da acusada.
A defesa, então, recorreu ao STJ, alegando não ter havido "justa causa" para entrada dos policiais na casa. O ministro Sebastião Reis Júnior, por sua vez, concordou com o argumento, indicando que, com base em julgamentos recentes, fatores como a "simples existência de denúncia anônima", "a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública" e a "fuga diante de viatura policial" já não configuram "fundadas razões" para legitimar o ingresso dos agentes no domicílio de um suspeito.
"No presente caso, verifico estar caracterizada flagrante ilegalidade, pois o domicílio acessado pelos policiais foi objeto de diligência a partir de atitude suspeita da paciente, ocasião em que uma delas correu para o interior da residência e a outra dispensou algo ao solo. Ausente comprovação da voluntariedade da anuência para que os policiais ingressassem no recinto, faz-se necessário reputar nula a prova em que ancorada a condenação", concluiu o ministro do STJ, considerando como "ilegais" as provas obtidas no local.