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STJ absolve mulher presa por tráfico de drogas em São Paulo

Ministro reconheceu argumento da defesa de que provas foram obtidas após invasão ilegal de domicílio pela PM

STJ absolve mulher presa por tráfico de drogas em São Paulo
Superior Tribunal de Justiça
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu uma mulher condenada a mais de 6 anos de prisão por tráfico de drogas, em São Paulo. Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior acatou o argumento da defesa de que as provas, que embasaram a condenação da ré, foram obtidas de forma ilegal pela Polícia Militar, mediante "invasão domiciliar".

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Conforme os autos do processo, a abordagem policial teria acontecido após a mulher se desfazer de oito microtubos de cocaína, ao avistar a viatura da PM, e em seguida, entrar em sua residência. A denúncia indica que a entrada dos agentes se deu com o consentimento dos pais e da irmã da suspeita.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tanto o descarte da droga na rua - o que teria caracterizado o flagrante - quanto, posteriormente, o aval da família para a entrada dos PMs na casa, são circunstâncias que afastavam a tese de violação de domicílio.

"Não há que se falar sobre violação de domicílio, pois a ação dos policiais estava autorizada pelo estado de flagrância. (...) Portanto, não há que se falar em ilegalidade das provas, pois o fruto da árvore envenenada não atinge provas obtidas por meio lícito, o que ocorreu no presente caso", ponderou o responsável pela análise do caso no TJ-SP, ao negar o pedido de habeas corpus da acusada.

A defesa, então, recorreu ao STJ, alegando não ter havido "justa causa" para entrada dos policiais na casa. O ministro Sebastião Reis Júnior, por sua vez, concordou com o argumento, indicando que, com base em julgamentos recentes, fatores como a "simples existência de denúncia anônima", "a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública" e a "fuga diante de viatura policial" já não configuram "fundadas razões" para legitimar o ingresso dos agentes no domicílio de um suspeito.

"No presente caso, verifico estar caracterizada flagrante ilegalidade, pois o domicílio acessado pelos policiais foi objeto de diligência a partir de atitude suspeita da paciente, ocasião em que uma delas correu para o interior da residência e a outra dispensou algo ao solo. Ausente comprovação da voluntariedade da anuência para que os policiais ingressassem no recinto, faz-se necessário reputar nula a prova em que ancorada a condenação", concluiu o ministro do STJ, considerando como "ilegais" as provas obtidas no local.

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