Brasil

Anvisa proíbe comercialização de marca de palmito em conserva

Resolução publicada nesta segunda (2) no Diário Oficial determina suspensão da fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso de todos os lotes do produto

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Warley Júnior
02/03/2026, 17:58 • Atualizado em 03/03/2026, 13:12
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Potes de Palmito em conserva da marca Palmito Lemos | Reprodução

Potes de Palmito em conserva da marca Palmito Lemos | Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes do produto palmito em conserva da marca Palmito Lemos. A medida foi publicada nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU).

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Segundo a resolução, a decisão foi motivada por irregularidades constatadas em Relatório de Inspeção Sanitária emitido pela Vigilância Sanitária de Pariquera-Açu (SP). De acordo com o documento, a empresa BR Indústria de Alimentos Limitada, fabricante do produto, operava sem licença sanitária e sem comprovação das Boas Práticas de Fabricação. A Anvisa também apontou as seguintes falhas:

  • Ausência de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);
  • Inexistência de controles de qualidade e garantia;
  • Falta de registro dos lotes produzidos;
  • Ausência de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
  • Ausência de registro de acidificação do palmito, conforme o padrão de identidade e qualidade exigido.

Diante das irregularidades encontradas, houve a suspensão da venda e da fabricação dos produtos, além da interdição total do estabelecimento e de seus produtos.

Fundamentação legal

Segundo a Anvisa, a empresa infringiu dispositivos do Decreto-Lei nº 986/1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos no Brasil.

  • Artigo 46: trata das infrações relacionadas à fabricação e comercialização de alimentos em desacordo com as normas sanitárias;
  • Inciso II do artigo 48: prevê penalidades como apreensão e interdição para estabelecimentos que funcionem irregularmente.

A medida também tem como base o inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999, que atribui à Anvisa a competência para interditar estabelecimentos e proibir a fabricação e comercialização de produtos que apresentem risco à saúde pública.

A resolução publicada pela Anvisa já está em vigor.

Posicionamento da empresa

Ao SBT News, a BR Indústria de Alimentos Limitada, conhecida como Indústria Lemos, afirmou, por meio de nota, que a situação teve como pano de fundo inspeção realizada em 11 de fevereiro pela Vigilância Sanitária de Pariquera-Açu (SP), que apontou ausência de licença sanitária vigente e suposta falta de boas práticas de produção no momento da fiscalização, o que, segundo a empresa, “não corresponde à realidade fática”.

A empresa informou que mantém integralmente implantados seus protocolos de boas práticas de fabricação, com registros técnicos arquivados e disponíveis em seus controles internos. Também declarou possuir pleno controle produtivo e seguir critérios técnicos rigorosos dentro do segmento.

Em relação à licença sanitária, a direção esclareceu que o documento está em processo formal de renovação, com requerimento já protocolado junto à prefeitura do município à época da inspeção. A empresa afirmou que adota todas as providências necessárias para a regularização administrativa.

Segundo a nota, o caso está sob análise judicial, na qual são questionadas as conclusões da fiscalização sanitária e as medidas adotadas. A empresa declarou confiar no devido processo legal para o esclarecimento dos fatos, informou permanecer à disposição das autoridades competentes e reafirmou compromisso com a transparência, a conformidade regulatória e os consumidores.

Leia a nota na íntegra

A empresa BR Indústria de Alimentos Limitada, vem a Público, com foco especial em seus fornecedores, clientes e consumidores, em resposta a recente vinculação de informes envolvendo o nome da Empresa, com conotação noticiosa que afeta o bom nome comercial junto aos seus consumidores, esclarecer que a situação teve como pano de fundo a inspeção realizada em 11 de fevereiro pela Vigilância Sanitária de Pariquera-Açu, que apontou ausência de licença sanitária vigente e suposta falta de boas práticas de produção no momento da fiscalização ( o que de fato não corresponde à realidade fática).

A Indústria Lemos informa que mantém integralmente implantados seus protocolos de boas práticas de fabricação, com registros técnicos arquivados e disponíveis em seus controles internos. Igualmente a Empresa reafirma que possui pleno controle produtivo, destacando seguir critérios técnicos rigorosos dentro do segmento.

A Empresa também ressalta que seu portfólio é reconhecido pela qualidade no setor, tendo conquistado a terceira colocação como melhor palmito de 2025 na categoria indústria resultado que atribui ao investimento contínuo em padronização, segurança alimentar e melhoria dos processos.

Em relação à licença sanitária, a direção esclareceu que o documento encontra-se em processo formal de renovação, com requerimento já protocolado junto à Prefeitura do Município à época da inspeção. A empresa afirma que está adotando todas as providências necessárias para a completa regularização administrativa.

A Indústria Lemos informa ainda que a situação está sob crivo análise judicial, onde se questiona, além das conclusões unilaterais da fiscalização sanitária, igualmente as medidas extremas e sem lastro que foram adotadas, e reforça sua confiança no devido processo legal para o esclarecimento dos fatos. A empresa declara permanecer à disposição das autoridades competentes e reafirma seu compromisso com a transparência, com a conformidade regulatória e com seus consumidores.

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