STF valida lei que permite desapropriação de terras que não cumprirem função social
Apresentada pela CNA, a ação que questionava a norma foi julgada no plenário virtual da Corte
Raissa Lomonte
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo produtivas, não estejam cumprindo a sua função social. Na prática, isso significa que os produtores rurais não mais devem se atentar somente ao critério "produtividade", mas, também, ao critério "conformidade".
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A função social da terra é atingida quando o produtor cumpre as demais legislações pertinentes à atividade agrária, como as leis trabalhistas, ambientais e tributárias.
"Assim, produtores ativos que descumprem as normas do trabalho (exemplo: exploração de trabalho análogo à escravidão), normas fiscais (ausência declaração de imposto territorial rural - ITR) e ambientais (desmatamento ilegal, exploração de áreas de proteção permanente - APP?s) estão sujeitos à desapropriação, tanto quanto produtores que não exploram econômica e racionalmente seus imóveis rurais", explica Leonardo César Dias Filho, advogado especialista em direito empresarial e agronegócio.
Os produtores rurais devem observar outros critérios como a regularidade documental da propriedade, a exemplo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obtenção do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e obtenção das licenças ambientais em caso de supressão de vegetação nativa para abertura de pastagens ou lavouras.
A ação que questiona essa norma foi feita pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que ainda não se pronunciou sobre a decisão do STF. "Portanto, agora, mais do que nunca, é necessário que o produtor rural opere com total obediência às normas aplicáveis a sua atividade, bem como estar em dias com a documentação de seus imóveis rurais, para que tenha segurança jurídica em seu negócio", recomenda o especialista.