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Justiça

Rosa Weber antecipa voto em julgamento de revisão da vida toda

Ministra, que se aposenta em setembro, divergiu da data de referência proposta por Moraes, relator do caso

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou seu voto na ação que julga o recurso do INSS contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda. A magistrada divergiu do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, quanto a data de referência para a correção dos valores na Justiça.

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Para Weber, a modulação dos efeitos proposta por Moraes deve passar a contar de 17 de dezembro de 2019 -- data da publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou o direito dos beneficiários à correção -- e não de 1º de dezembro de 2022, quando o STF aprovou a revisão da vida toda.

O julgamento do recurso está parado desde a última 3ª feira (15.ago), quando o novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, pediu vista - um tempo maior para analisar o processo. Rosa Weber justificou que antecipou seu voto pela proximidade de sua aposentadoria, em setembro.

O que é a revisão da vida toda

A 'revisão da vida toda' é uma ação judicial que recalcula o benefício da aposentadoria ou da pensão, colocando na conta as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando começou o Plano Real. Uma reforma na legislação previdenciária, em 1999, mudou o cálculo dos benefícios e definiu que os pagamentos antes do plano de estabilização da economia não seriam considerados.

Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, a 'revisão da vida toda' foi aprovada pelos ministros da Suprema Corte. Mas em maio de 2023, o INSS entrou com embargos de declaração - um tipo de recurso - e solicitou a suspensão de processos de revisão que transitavam na Justiça.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para atender em parte ao pedido do INSS. Ele propôs a chamada modulação da tese, para que se exclua do entendimento jurídico os casos de revisão de benefícios já extintos (em caso de morte do beneficiário, por exemplo) e a revisão retroativa de parcelas já pagas e quitadas por decisão transitada e julgada. Nesse último caso, as próximas parcelas seriam corrigidas a partir da data do julgamento do STF (1º de dezembro de 2022).

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