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Rosa Weber antecipa voto em julgamento de revisão da vida toda

Ministra, que se aposenta em setembro, divergiu da data de referência proposta por Moraes, relator do caso

Rosa Weber antecipa voto em julgamento de revisão da vida toda
rosa weber
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou seu voto na ação que julga o recurso do INSS contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda. A magistrada divergiu do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, quanto a data de referência para a correção dos valores na Justiça.

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Para Weber, a modulação dos efeitos proposta por Moraes deve passar a contar de 17 de dezembro de 2019 -- data da publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou o direito dos beneficiários à correção -- e não de 1º de dezembro de 2022, quando o STF aprovou a revisão da vida toda.

O julgamento do recurso está parado desde a última 3ª feira (15.ago), quando o novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, pediu vista - um tempo maior para analisar o processo. Rosa Weber justificou que antecipou seu voto pela proximidade de sua aposentadoria, em setembro.

O que é a revisão da vida toda

A 'revisão da vida toda' é uma ação judicial que recalcula o benefício da aposentadoria ou da pensão, colocando na conta as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando começou o Plano Real. Uma reforma na legislação previdenciária, em 1999, mudou o cálculo dos benefícios e definiu que os pagamentos antes do plano de estabilização da economia não seriam considerados.

Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, a 'revisão da vida toda' foi aprovada pelos ministros da Suprema Corte. Mas em maio de 2023, o INSS entrou com embargos de declaração - um tipo de recurso - e solicitou a suspensão de processos de revisão que transitavam na Justiça.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para atender em parte ao pedido do INSS. Ele propôs a chamada modulação da tese, para que se exclua do entendimento jurídico os casos de revisão de benefícios já extintos (em caso de morte do beneficiário, por exemplo) e a revisão retroativa de parcelas já pagas e quitadas por decisão transitada e julgada. Nesse último caso, as próximas parcelas seriam corrigidas a partir da data do julgamento do STF (1º de dezembro de 2022).

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