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Justiça

STF retoma julgamento sobre juiz das garantias

Três dos 11 ministros do Supremo já votaram; entenda o que é o mecanismo, criado no "pacote anticrime"

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta 4ª feira (16.ago), o julgamento que decidirá sobre a constitucionalidade do juiz das garantias. Até o momento, 3 ministros votaram.

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O dispositivo do juiz das garantias prevê que dois magistrados diferentes atuem no processo criminal: um durante a fase de investigação e outro durante o julgamento do réu.

Luiz Fux, relator do caso, votou para que a adoção do mecanismo seja opcional a cada comarca. Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin acompanharam parcialmente o voto do relator, mas defenderam a implantação obrigatória do juiz das garantias em até 12 meses. Ainda restam 8 votos.

Entenda o que é um juiz das garantias 

- O instituto do juiz das garantias foi incluído, por meio de uma emenda do então deputado federal pelo PSOL Marcelo Freixo (RJ), no "pacote anticrime" votado pelo Congresso Nacional;

- Ele foi sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 24 de dezembro de 2019 e consta no artigo 3° da lei n° 13.964;

- O juiz das garantis vai atuar na fase de instrução do processo. Será ele quem decidirá sobre: pedidos de habeas corpus, revogação ou prorrogação de prisão provisória, mandados de busca e apreensão, interceptações telefônicas, quebras de sigilos e outras questões relacionadas à obtenção de provas;

- É de responsabilidade do juiz das garantias o controle da legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos do investigado;

- O juiz das garantias é quem vai decidir se aceita a denúncia feita pelo Ministério Público ou a queixa-crime, em caso de ações penais privadas;

- A partir do recebimento da denúncia, o caso passa para outro juiz. Será esse outro magistrado o responsável pela instrução e julgamento. Ele ouvirá testemunhas e dará a sentença;

- Segundo Marcelo Freixo, autor da emenda que instituiu o juiz das garantias, o magistrado "será responsável por acompanhar todo o andamento do processo, mas não pelo julgamento. Trata-se de um aprimoramento da Justiça, por fortalecer a imparcialidade e proteger os direitos dos cidadãos contra abusos";

- O ministro Luiz Fux, relator do caso, suspendeu a aplicação do mecanismo em 2020.

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