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Justiça

Justiça de SC mantém proibição de equipamentos de bronzeamento artificial

Empresário pretendia ser beneficiado por ação coletiva em SP; procedimento pode causar câncer pele

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A decisão, baseada na emissão de radiação ultravioleta, foi proferida na última 5ª feira | Reprodução
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A Justiça Federal decidiu manter a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos. A decisão, baseada na emissão de radiação ultravioleta, foi proferida na última 5ª feira (25.jul) e divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na 2ª feira (31.jul).

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O caso, julgado em Santa Catarina, refere-se a um empreendedor que pretendia ser beneficiado por uma das decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento. A Corte, no entanto, alegou que a liberação ocorreu apenas às partes de um processo tramitado em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade.

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Além disso, conforme apresentado nos autos, foram levados em consideração estudos que demonstraram relação direta da exposição aos raios ultravioleta (UV) e a ocorrência de câncer de pele. A descoberta fez com que a International Agency for Research on Cancer (IARC) reclassificasse os raios UV promovidos pelo equipamento como carcinogênico para humanos, ainda em 2009. 

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