MP junto ao TCU pede suspensão de salário de Bolsonaro no Partido Liberal
Para subprocurador-geral, pagamento é violação "do princípio da moralidade administrativa"

Guilherme Resck
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu à Corte que decida pela adoção das medidas necessárias para determinar ao Partido Liberal (PL) a suspensão da remuneração concedida pela sigla ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O político é presidente de honra do PL e, conforme a representação do MPTCU, recebe mensalmente um salário de mais de R$ 40 mil por ocupar o posto.
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A representação é assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado. Segundo ele, "é possível verificar que a estrutura de um partido político está sendo utilizada para remunerar pessoa que foi declarada inelegível pela maior instância da Justiça Eleitoral". "Sabendo-se que as siglas partidárias recebem recursos do Fundo Partidário, que é constituído, dentre outras fontes, por dotações orçamentárias da União, o que se tem é a destinação de recursos públicos ao ex-presidente da República declarado inelegível", complementa.
Para Furtado, a utilização de recursos públicos para remunerar pessoa condenada pelo Judiciário, no âmbito do TSE, é "violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa". "Não se mostra cabível que o PL realize a destinação de seus recursos, de origem pública, ao filiado declarado inelegível. O interesse público, materializado na decisão tomada pelo plenário do TSE, passa a ser deixado de lado quando se trata da remuneração ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro".
Dessa forma, na representação, ele pede que o TCU decida pela adoção das medidas necessárias também para apurar irregularidades no pagamento concedido a Bolsonaro, considerando a decisão do TSE que declarou sua inelegibilidade. Furtado ainda requer à Corte de Contas que, caso esta entenda não estar nas competências do tribunal a apuração das irregularidades, encaminhe os autos ao TSE. Outra solicitação é para que uma cópia da representação e da decisão que vir a ser proferida seja enviada pelo TCU à Procuradoria-Geral da República (PGR) para adoção das medidas cabíveis.