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Light entra com pedido de recuperação judicial de R$ 11 bilhões

Empresa enfrenta dificuldades devido a furto de energia e queda no consumo.

Light entra com pedido de recuperação judicial de R$ 11 bilhões
Funcionários da Light S.A
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A companhia Light S.A, controladora do Grupo Light, entregou nesta 6ª feira (12.mai) um pedido de recuperação judicial à Justiça citando dívidas de cerca de R$ 11 bilhões.

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Segundo o comunicado da empresa de energia, o pedido foi apresentado à 3ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro em caráter de urgência.

"Conforme já informado ao mercado, a Light, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, vem avaliando alternativas e empreendendo esforços para reestruturar seu balanço e o balanço de suas subsidiárias integrais -- Light SESA e Light Energia. A holding Light S.A. é co-devedora das subsidiárias", diz a nota.

"Apesar de estar avançando nas conversas com os credores em um processo de mediação em curso, os desafios da atual situação econômico-financeira do grupo vêm se agravando, o que levou ao pedido de recuperação judicial", continua a nota.

Recuperação judicial é um instrumento jurídico que prevê o acordo com credores para o pagamento de dívidas, evitando, assim, a falência da empresa. 

No comunicado, a Light afirma ainda que o pedido não vai gerar impacto nos serviços prestados à população do Rio e que a medida está "protegendo as concessões de geração e distribuição". 

"O pedido de recuperação na holding não acarretará nenhum impacto nos serviços prestados à população do Rio. O pagamento de fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores, impostos e demais obrigações setoriais estão preservados"

Distribuidora

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou uma nota de esclarecimento. Conforme o texto, o pedido foi interposto pela Light S.A. e não pela Light Serviços de Eletricidade S.A., subsidiária responsável pela distribuição de energia no Rio de Janeiro. De acordo com a Aneel, a legislação estabelece que os regimes de recuperação judicial e extrajudicial não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

"Informamos que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários", diz a nota.

A Aneel explica ainda que a atuação administrativa e judicial da Aneel "se dará no sentido de proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do Contrato de Concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026".

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