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Justiça

MPF entra em fase de denúncias mais complexas contra golpistas do 8/1

Carlos Frederico, da PGR, diz que foco são autoridades omissas e depois financiadores

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou em fase em que aprofunda os trabalhos para denunciar os golpistas, do 8 de janeiro, do núcleo de "autoridades omissas". Nele, estão o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal Anderson Torres, os policiais e militares suspeitos de conivência ou relacionados ao "apagão da segurança" na Praça dos Três Poderes, como o ex-comandante da PM do DF coronel Fabio Augsto Vieira e o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Gonçalves Dias.

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É o que afirma o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do grupo de trabalho da Procuradoria Geral da República (PGR) para os processos do 8/1, em entrevista exclusiva ao SBT News.

Carlos Frederico falou ainda sobre a nova fase processual, no caso dos 100 primeiros réus, explica as investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os novos vídeos do GSI no Planalto, sobre a responsabilidade dos agentes de segurança, sobre as penas buscadas contras os golpistas, e de outros temas. 

No caso dos executores, ele explica que o MPF pediu punições que podem chegar a 30 anos de prisão em rfegime fechado.

"A pena máxima, por exemplo, dos executores que praticaram aqueles atos de vandalismo, dentro dos prédios públicos, pode chegar a 30 anos, se condenados."

Nesta semana, o STF abriu as primeiras 100 ações penais e tornou réus os golpistas acusados de serem executores e incitadores e autores intelectuais das invasões e depredações do Palácio do Planalto, do Congresso e do STF. Outras 250 denúncias estão em análise, em sessão do plenário virtual - que vai até o dia 5 de maio. Na sede da Polícia Federal, em Brasília, Bolsonaro foi ouvido nesta 4ª feira (26.abr) pela primeira vez sobre o 8/1, e negou envolvimentol em crimes.

"Pedimos uma série de diligências, inclusive periciais", afirmou o subprocurador-geral da República.

LEIA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA:

Com os primeiros réus dos processos dos atos golpistas, em que fase as investigações entram e o que o aceite das acusações pelo STF se inserem nos processos?

Essas primeiras denúncias recebidas estão comprovando que o Ministério Público Federal, a Procuradoria Geral da República, tomou as medidas corretas de combate aos atos antidemocráticos. Medidas jurídicas pertinentes, fundamentadas, que foram consubstanciadas em denúncias. Essas denúncias foram reconhecidas agora pelo Supremo Tribunal Federal, essa primeira leva de 100 denúncias, como aptas a dar início à ação penal. Recebida a denúncia, nós vamos partir para a fase de instrução processual. Agora, não se trata mais de um inquérito em si. Trata de uma ação penal e nela, as partes, o Ministério Público e a defesa, vão ter oportunidade diante do juiz competente de fortalecer suas provas. E de trazer novas provas para os autos, a fim de dar uma solução ao caso. A solução para o Ministério Público Federal é exatamente a condenação daqueles que foram denunciados.

Quer dizer então que os primeiros acusados, que agora viraram réus, ainda não são culpados? E no caso dos primeiros réus, dá para dar um panorama de quantos anos de pena eles podem pegar?

O Ministério Público ofereceu as denúncias com base na materialidade e autoria de cada um desses denunciados, individualizando a conduta deles, logicamente para  condenação. Nós vamos oferecer novas provas, ouvir, por exemplo, testemunhas e fazer algumas diligências, que nós já pedimos nas denúncias, para que sejam cumpridas. E defesa vai ter oportunidade, em observância ao princípio do contraditório, que está na Constituição, de também oferecer as suas contra razões e oferecer as suas provas, para que o juiz possa decidir verificado e corroborado esses indícios de materialidade autoria, logicamente, o caminho será a condenação. E é isso que esperamos. Diante do material probatório que nós já colocamos na denúncia, que foram coligidos, observando a cadeia de custódia, observando os requisitos processuais penais e em face da densidade dessas provas, nós vemos que o caminho é pela condenação. 

A condenação pode ficar circunscrita, de acordo com o antecedente de cada um, de acordo com o que cada um praticou, de acordo com que cada um fez. Mas a pena máxima, por exemplo, dos executores, daqueles que praticaram aqueles atos de vandalismo, dentro dos prédios públicos, pode chegar a 30 anos. Isso não quer dizer que vão ser condenados a 30 anos, pode ser condenado pela pena mínima de cada um dos crimes somados. E dos incitadores podem chegar a um pouco menos de 4 anos. 

Os ministros analisaram as denúncias e dois deles fizeram votos divergentes, em alguns pontos em relação ao relator Alexandre de Moraes, que foi seguido pela maioria dos ministros do Supremo. Eles apontaram, no caso dos incitadores, terem visto menor número de provas. É mais difícil fazer a acusação em relação às pessoas que não estavam efetivamente nas invasões?

Diante de um grupo colegiado, ou seja, de um tribunal, é natural que haja divergência, porque cada juiz que compõe aquele colegiado, no caso, cada ministro, tem a sua convicção. Todos têm notório conhecimento jurídico e cada um segue determinada linha de pensamento. Então a divergência é natural nos órgãos colegiados. No caso, a maioria seguiu os fundamentos do Ministério Público Federal, da Procuradoria Geral da República. Então, para mim, já é suficiente para mostrar o quanto sólida está cada denúncia. A densidade das provas já produzidas inicialmente. Lógico que, essas provas, vão ser corroboradas na Justiça, na instrução criminal. E essa instrução criminal, a maneira que ela será efetuada, vai depender do ministro relator, Alexandre de Moraes.

100 ações foram abertas, outras 200 denúncias estão sob análise no plenário virtual do Supremo, envolvendo esses dois núcleos, de executores e de incitadores e autores intelectuais. Quando o MPF vai entrar nas denúncias dos outros núcleos de golpistas?

A condução dessa fase depende do ministro relator Alexandre de Moraes. Ele determina quantas denúncias deve submeter ao Plenário a cada vez. O trabalho do Ministério Público Federal, da Procuradoria Geral da República, nessa fase foi concluído, foi o oferecimento da denúncia. Nós oferecemos mais de 1.300 denúncias. Elas deverão ser apreciadas ainda pelo Tribunal. Transformada em ação penal, vai haver instrução processual. Essa instrução processual é que vai ser definida pelo ministro Alexandre Moraes, a forma como... Ele pode, por exemplo, delegar para juízes de primeira instância fazer essa instrução processual.

Essa não é uma decisão do MPF então? Compete ao Supremo? 

Vai competir ao STF definir, qual método vai ser usado para fazer a instrução penal. Logicamente que o Ministério Público Federal vai se fazer presente na instrução, independentemente do método eleito pelo Supremo. O Ministério Público brasileiro estará presente nas instruções.

As 1,3 mil denúncias apresentadas, que formam a fila para análises, no STF, para virarem ação penal, são exclusivamente de executores e incitadores e autores intelectuais, ou já entram nos outros núcleos?

As investigações foram divididas em quatro núcleos. Dois núcleos foram praticamente esgotados, que são os executores e os incitadores e autores intelectuais. Há um remanescente pequeno. E existe já uma pessoa denunciada também no caso de autor intelectual, por omissão imprópria, que é um policial legislativo. 

Agora, nós estamos dedicados a levar o nosso empenho para os outros dois núcleos, ou seja, exatamente o dos financiadores e o das autoridades com omissão imprópria. Entendemos que as autoridades com omissão imprópria devem ser o próximo ponto de ênfase da investigação.

Embora estejamos continuando investigando também a questão dos financiadores, que é uma investigação mais complexa, que envolve quebra de sigilos, mais trabalhos, perícia. Então vamos tomar as atitudes da forma mais rápida possível, da maneira como nós fizemos com o executores e com os incitadores. Dando uma resposta rápida, para que a sociedade possa tomar conhecimento desse resultado, de forma pedagógica.

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi ouvido pela Polícia Federal nesta 4ª feira em desses inquéritos, sobre os incitadores e autores intelectuais. Ele vai ser investigado em outras frentes?

Quando nós pedimos a inclusão do ex-presidente Jair Bolsonaro nesse grupo de incitadores foi para investigar, exatamente, uma repostagem que ele teria feito de um terceiro. E também verificar a amplitude da difusão dessa reportagem, se ela poderia ou não influir em um novo evento, semelhante ao dia 8, por exemplo. Que aí caberia na incitação. Pedimos uma série de diligências, inclusive periciais, a respeito desse tema, então nós vamos esperar essa diligências periciais, para ver as provas que nós temos, analisar o porquê que o ex-presidente fez aquela publicação e verificar se há indícios de materialidade e autoria, para oferecimento de denúncia. Havendo, será oferecida a denúncia, não havendo, será outra atitude a ser tomada, ou complementação de provas, ou arquivamento, depende do que ocorrer.

Nos últimos dez dias as imagens inéditas das câmaras de segurança do Planalto, divulgadas, trouxeram repercussões e fatos novos. Há algo novo para as investigações e processos?

Aquelas imagens que foram veiculadas dentro do Palácio do Planalto, vinculadas ao GSI, realmente se demonstraram muito graves. É uma gravidade forte, do envolvimento de servidores militares no ato do dia 8. Mas cada imagem que se analisa, tem que ser analisada não só daquilo que é publicado, tem que ser analisado no contexto, para nós sabermos como foi que isso ocorreu. Esses fatos que foram publicados são fatos relacionados à autoridade por omissão imprópria e agora, que nós vamos entrar nesse tema de omissão imprópria, aprofundar exatamente essas investigações dessas autoridades, que praticaram esses atos de omissão, se essas autoridades aderiram ao ato ou se essas autoridades simplesmente não tiveram capacidade operacional ou nem discernimento operacional para atuar no momento. Ver ser foi uma incompetência mesmo administrativa que ocorreu naquele momento.

O fato é que nós não podemos desprezar, de forma alguma, aquelas imagens. Aquelas imagens têm que ser analisadas sim. As pessoas envolvidas nela, tem que ser ouvidas, como já estão sendo ouvidas, já foram ouvidas algumas e tem que se aprofundar essas ações, para saber a responsabilidade e a culpabilidade de cada um. O Ministério Público está estudando esses fatos, vai aprofundar essas investigações, junto com a Polícia Federal, para termos a conclusão, de verificar em termos de materialidade e autoria, para oferecimento de eventual denúncia quanto àquelas pessoas que foram identificadas naquelas imagens.

Veja bem, as investigações continuam, as investigações não pararam. Esses dois núcleos agora vão ser prioridades e não existe só a questão das imagens, do dia seguinte. Nós temos que saber também o porquê, por exemplo, que a Polícia Militar não funcionou. Se ela tivesse funcionado, não teria ocorrido dia 8. Nós temos que saber o que aconteceu, em termos de Segurança Pública. Temos que saber o que aconteceu em termos de Inteligência. Por que o Serviço de Inteligência não funcionou e não detectou isso ? Então, há uma série de circunstâncias que têm que ser investigadas. Para que nós possamos, exatamente, chegar a uma conclusão dessa fase, desse núcleo das autoridades com omissão imprópria.

O senhor imagina até quando esses processos vão ser finalizados? Vamos terminar o ano ainda falando deles?

Para mim, toda investigação tem que ter começo, meio e fim. Não podemos ficar numa insegurança de ficar investigando o tempo todo o mesmo fato, sem dar uma conclusão e uma resposta definitiva para a sociedade. Então tem que se fixar o recorte do que vai ser investigado. E o recorte daquilo que se busca a responsabilidade. Para mostrar para a sociedade que esses atos não podem se repetir. Buscar a culpabilidade daqueles que praticaram, mas não só aqueles localmente, como já foram denunciados os executores e os incitadores, mas, principalmente, a cadeia de comando. Onde está esse comando, de onde isso surgiu ? Para que nós possamos buscar responsabilizar aquelas pessoas que estão por trás dessa situação toda ou se omitindo, ou financiando aquele ato do dia 8.

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