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STF analisará mais 200 denúncias do MPF contra golpistas do 8/1

Sessão inicia na 3ª, após 100 acusações virarem ações penais; faltam os votos dos ministros de Bolsonaro

STF analisará mais 200 denúncias do MPF contra golpistas do 8/1
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa na 3ª feira (25.abr) a segunda sessão virtual de análise das denúncias criminais do Ministério Público Federal (MPF) contra os golpistas do 8 de janeiro. São quase 200 novos pedidos de abertura de processo. O pacote das primeiras 100 acusações foi aceito pela maioria dos ministros. Restam votar ainda os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça - indicados ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) -, mas com o voto da maioria, elas vão resultar em ações penais, com o encerramento da análise na 2ª feira (24.abr). 

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As primeiras 100 denúncias são contra dois núcleos de acusados pelo MPF: os dos executores dos atos de invasão e vandalismo nos prédios sedes dos Três Poderes, em Brasília, no 8/1, e o dos instigadores e autores intelectuais. A sessão virtual começou no dia 18.

O ministro relator dos processo, Alexandre de Moraes, foi o primeiro a apresentar o voto, pela abertura dos processos penais. Outros sete ministros, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber (presidente da Corte), votaram ao longo da semana, seguindo o entendimento do relator e formando maioria pelo aceite judicial das acusações do MPF.

Mesmo que os dois ministros indicados no governo Bolsonaro votem contra, os alvos vão virar os primeiros réus de processos penais abertos no STF contra os golpistas do 8/1. Será o maior processo da história do Supremo em número de acusados - o Mensalão, que foi julgado em pacote, teve 40 denunciados. 

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Golpistas presos no 8/1, nos Três Poderes | Reprodução

 Ao todo, 1.390 golpistas são alvos das denúncias do MPF. Nos pacotes de acusação, a equipe coordenada pelo sub-procurador-geral da República Carlos Frederico Santos dividiu os acusados em quatro núcleos:

  • Núcleo de executores
  • Núcleo de incitadores e autores intelectuais
  • Núcleo de financiadores
  • Núcleo de autoridades omissas

Foram presos em flagrante 2.151 nos dois dias. Desses, 745 deles (idosos, pessoas com comorbidades e mulheres com filhos menores de 12 anos) foram soltos na sequência, após a identificação e o fichamento de todos.

Dos 1.406 pessoas que ficaram presos, a maioria teve as prisões convertidas em outras medidas cautelares.

Desse total, 263 deles ficaram preventivamente detidos, por ordem de Moraes (181 homens e 82 mulheres). Com as investigações na Polícia Federal (PF), na Operação Lesa Pátria, contra os golpistas, 31 outros alvos foram presos entre fevereiro e abril, elevando para 294 o total de detidos atualmente. São eles os alvos das primeiras denúncias criminais do MPF levadas à análise no STF, nesses primeiros dois pacotes.

A análise pelo STF do segundo pacote de denúncias, que começa na 3ª feira (25.abr), vai até o dia 2 de maio. 

Processos

Com a abertura das ações penais, os acusados viram réu e passam a responder pelos crimes no STF e podem ser condenados a penas que podem ultrapassar 20 anos de prisão, em regime fechado.

Com o início da ação, as partes do processo (acusação e defesa) e o juízo farão diligências para levantar provas, apresentarão testemunhas a serem ouvidas, os réus serão interrogados, para que se julgue as acusações e os pedidos de condenação feitos pelo MPF.

"O Ministério Público Federal fundamentou devidamente todas as denúncias e as condutas dos investigados. Individualizamos as condutadas e já requeremos, nas cotas apresentadas, as diligências que necessitamos para a devida instrução criminal das ações para que possam ser proferidas as sentenças e que ocorram as condenações esperadas", afirmou Carlos Frederico, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF.

Os réus das primeiras ações vão responder por oito tipos de crimes previstos no Código Penal Brasileiro. Veja quais:

  • Associação criminosa (artigo 288)
  • Abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L)
  • Golpe de estado (artigo 359-M)
  • Ameaça (artigo 147)
  • Perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º)
  • Incitação ao crime (artigo 286)
  • Dano e dano qualificado (artigo 163)
  • Deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998)

As defesas dos acusados fizeram suas sustentações orais nos casos para pedir a não abertura dos processos. As primeiras denúncias são contra os golpistas que foram presos no dia 8 na Praça dos Três Poderes ou no acampamento bolsonarista, na frente do quartel-general do Exército em Brasília, que permaneceram presos por ordem do STF.

Leia também:

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+ Moraes vota pela abertura de ação penal contra golpistas do 8/1

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