Justiça nega recurso da União e garante que militar trans use nome social
Decisão foi baseada no direito constitucional à igualdade e na proteção contra discriminação
Camila Stucaluc
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, na 5ª feira (16.mar), um recurso apresentado pela União, mantendo a decisão que assegura o uso de uniforme feminino e nome social a uma militar transgênero da Marinha. O colegiado ainda determinou o pagamento de R$ 80 mil de indenização por danos morais.
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Segundo a Corte, para a decisão, foi considerado o direito constitucional à igualdade e na proteção contra discriminação. O desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo, explicou que a negativa do reconhecimento de identidade das pessoas transgêneros por parte da Marinha violou direitos fundamentais.
"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la", disse Santos. Ele rejeitou o argumento apresentado de que a militar estaria burlando o certame, uma vez que foi aprovada em processo seletivo público para vagas do sexo masculino.
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"A União entende que a autora não pode ocupar as vagas reservadas aos militares do gênero masculino por ser uma mulher transgênero, mas, no momento em que prestou o concurso, dificilmente seria aceita no quadro de militares do gênero feminino porque ainda possuía 'aparência masculina?", ponderou o desembargador.