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Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade Administrativa

Por decisão liminar, ministro considerou inconstitucionais parte das alterações feitas na lei em 2021

Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade Administrativa
Alexandre de Moraes
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu, nesta 3ª feira (27.dez), a eficácia de alguns trechos da Lei de Improbidade Administrativa, a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Os pontos que perdem a validade foram incluídos na lei a partir de mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado.

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Um dos trechos suspensos é o que determina que a perda da função pública por agente condenado por improbidade deve atingir somente vínculos da mesma natureza que o indivíduo exercia durante o cometimento do ato ímprobo. Moraes acredita que esta inovação trazida na lei pode isentar agentes públicos dos efeitos da sanção por meio da "troca de função ou da eventual demora no julgamento da causa". O ministro se refere à norma como "desarrazoada".

O ministro ainda destacou que não é "constitucionalmente aceitável" a nova contagem do período de perda de direitos políticos por parte do agente condenado por improbidade. A lei aprovada no ano passado incluiu trecho que dizia que deveria haver contagem retroativa sobre o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença. "A suspensão dos direitos políticos em virtude de improbidade administrativa não se confunde com a previsão de inelegibilidade", expôs Moraes.

Outro trecho suspenso foi o que excluía a possibilidade de condenação por ato ímprobo quando o agente já tivesse sido inocentado criminalmente, em decisão colegiada, sobre a mesma atividade. Para Moraes, é preciso respeitar a independência das instâncias jurídicas.

A decisão do ministro ainda confere o retorno da autonomia do Ministério Público sobre o cálculo de ressarcimento ao poder público a ser prestado pelo agente condenado. A alteração aprovada pelo Congresso previa que a ação do MP dependia de manifestação do Tribunal de Contas -- estadual ou da União.

Moraes ainda determinou que se retire a validade da alteração que estabeleceu que atos ímprobos, que envolvam recursos públicos dos partidos políticos ou de suas fundações, devem ser responsabilizados de acordo com a Lei dos Partidos Políticos. O tratamento diferenciado fere o princípio da isonomia na análise do magistrado.

A decisão monocrática de Moraes deve ser analisada pelos demais ministro da corte em plenário, mas ainda não há data estabelecida para o julgamento.

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