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Justiça

Aras diz que indulto de Natal de Bolsonaro é inconstitucional

PGR enviou manifestação ao Supremo contra perdão da pena a envolvidos no massacre do Carandiru

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Carandiru
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que considere inconstitucional o indulto de Natal editado neste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que alcançava os policiais envolvidos no episódio conhecido como massacre do Carandiru.

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Na manifestação, Aras afirma que o indulto não pode beneficiar condenados por crimes hediondos. "O decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez", aponta o PGR.

Pelo texto assinado por Bolsonaro, receberiam o perdão da pena "agente públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática". Dessa forma, os envolvidos no caso seriam beneficiados, uma vez que o fato ocorreu há mais de 30 anos e, à época, homicídio não era considerado crime hediondo -- só viria a ser a partir de 1994.

Até hoje, nenhum dos envolvidos no caso foi preso. Em 2001, o comandante da PM na ocasião, Ubiratan Guimarães, foi condenado a 632 anos pela morte de 102 presos. Cinco anos depois, contudo, Guimarães virou deputado, foi julgado novamente e absolvido. Ele foi assassinado no mesmo ano.

Depois, em 2013 e 2014, outros cinco júris foram realizados, culminando na condenação de 74 policiais pelo homicídio de 77 detentos -- com penas de 48 a 624 anos de reclusão. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as condenações, mas a decisão foi revertida no ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, 69 dos envolvidos estão vivos. Todos respondem em liberdade.

Também na manifestação, Aras chamou o massacre de "triste capítulo da história brasileira" e disse que o perdão a um crime considerado de lesa-humanidade no plano internacional seria uma afronta às decisões de órgãos internacionais de direitos humanos. "Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física."

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