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Justiça

TRE-SP desaprova contas eleitorais de Eduardo Bolsonaro e outros 3 políticos

Cabe recurso das decisões ao Tribunal Superior Eleitoral

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Eduardo Bolsonaro fala ao microfone (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
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O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou na 4ª feira (14.dez) as contas eleitorais do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PL), do deputado estadual reeleito Teonilio Barba (PT) e dos estaduais eleitos Luiz Claudio Marcolino (PT) e Fabiana de Lima Barroso (PL).

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No caso do filho 03 do presidente da República, a desaprovação ocorreu porque gastos feitos antes da entrega da prestação de contas parcial foram informados com valores divergentes nesta. O relator do processo, desembargador Sergio Nascimento, relembrou que o § 6º, do art. 47 da Resolução TSE n. 23.607/2019 aponta a conduta como infração grave. Eduardo precisará devolver R$ 116.881,48 (16,15% do total de despesas contratadas pela campanha, R$ 723.530,10) aos cofres públicos.

O deputado Teonilio Barba, por sua vez, pela decisão do TRE-SP, deverá entregar ao Tesouro Nacional R$ 269.882,97 (30,13% do total de despesas contratadas, R$ 895.602,07), porque a quantia foi usada para pagar gastos irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). "Os valores foram destinados a despesas com pessoal e empresas prestadoras de serviços, além de locação de imóvel", acrescenta o TRE-SP em nota.

Já o eleito Luiz Claudio Marcolino teve as contas desaprovadas porque custeou despesas com pessoal utilizando verbas do FEFC não comprovadas regularmente; o político não apresentou contratos de trabalho completos das pessoas e impossibilitou a identificação dos beneficiários dos pagamentos, porque, ao contrário do que determina a Resolução TSE nº 23.607/2019, os fornecedores não foram pagos com cheques cruzados. Pela decisão de 4ª feira do TRE-SP, o futuro deputado, que já ocupou o posto de 2011 a 2015, deverá devolver R$ 197.550,00 ao Tesouro Nacional  e R$ 14.000 ao PT. A primeira quantia se refere à parte paga com o FEFC, e a outra, a pagamento feito com outros recursos (sobra de campanha).

Em relação a Fabiana Barroso (Fabiana B.), o setor técnico do TRE-SP, diz a Corte, "apontou irregularidades como ausência de contratos de pessoal, contratos irregulares (sem carga horária, local de trabalho e especificação das atividades), falta de comprovação de gasto com combustível e despesa com gráfica sem indicação do material produzido, entre outras". Além disso, houve divergência entre a prestação de contas parcial e a efetiva movimentação de recursos. "Essa falha representa 21,94% das despesas contratadas, e é uma falha grave", afirmou o relator, Marcio Kayatt. Dessa forma, a deputada estadual eleita, ex-vice prefeita de Barrinha (SP), precisará devolver R$ 529.174,04 ao Tesouro. Em todos os casos, cabe recurso da decisão do TRE-SP ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 

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