Justiça

Moraes dá 48 horas para que Ibaneis e ministro expliquem ações contra violência

Magistrado determinou ainda arquivamento de pedido de apuração da conduta da primeira-dama do Brasil

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Guilherme Resck
14/12/2022, 23:40 • Atualizado em 31/10/2023, 14:32
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Ônibus queimado por bolsonarista em Brasília (Ricardo Brandt/SBT News)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ministro da Justiça, Anderson Torres, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), expliquem, no prazo de 48 horas, as medidas tomadas pelas forças de segurança em relação aos atos de violência ocorridos na noite de 2ª feira (12.dez) em Brasília.

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A decisão foi tomada no âmbito de três petições (PETs), dentre as quais duas estão sob sigilo, e é citada pelo magistrado numa segunda -- proferida nesta 4ª feira (14.dez) --, sobre a PET protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) com pedido de investigação contra a primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

"Os fatos noticiados pelo parlamentar ocorreram no contexto dos atos antidemocráticos, nos quais grupos financiados por empresários (a serem identificados) insatisfeitos com o legítimo resultado do pleito, com violência e grave ameaça às pessoas, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país e a abusar do direito de reunião nos arredores de quartéis militares, com o intuito de abolirem o Estado Democrático de Direito, pleiteando um golpe militar e o retorno da Ditadura. As condutas noticiadas, portanto, fazem parte de atos mais abrangentes, investigados nesta SUPREMA CORTE, notadamente no âmbito das Pets 10.685/DF, 10.763/DF e 10.764/DF, onde inclusive foram oficiados o Ministro da Justiça e Segurança Pública e o Governador do Distrito Federal", pontua Moraes.

Dessa forma, ele determinou que a petição de Randolfe seja juntada à 10.685/DF, que está sob sigilo. Entretanto, decidiu pelo arquivamento do pedido de apuração da conduta de Michelle, porque a representação "carece de elementos indiciários mínimos, restando patente a ausência de justa causa para a instauração da investigação".

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