STF julga ação sobre validade de lei que criou Dia da Consciência Negra
Cinco ministros votaram para declarar constitucionalidade da norma
Guilherme Resck
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta 5ª feira (24.nov), uma Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) que pede o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 9º da lei 14.485/2007 de São Paulo, segundo o qual "fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro". A ação foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
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A relatora é a ministra Cármen Lúcia. Até o momento, além dela, seis ministros votaram. Cármen Lúcia julgou procedente o pedido. A magistrada argumentou que a questão vai além da controvérsia sobre a competência municipal ou federal para estabelecimento de feriados, não se restringe à esfera trabalhista e deve ser observada pela perspectiva cultural, histórica e de ação afirmativa que possibilita a identificação de um povo. De acordo com ela, "a data representa um símbolo de resistência cultural" e "é inegável o protagonismo histórico do povo negro na construção cultural e histórica do município de São Paulo, e é inequívoco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o Dia da Consciência negra naquele município".
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o voto da relatora. Segundo Fachin, "não se trata de lei do trabalho, trata-se de cultura e história, expressão afirmativa completa de combate ao racismo".
Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela improcedência do pedido da CNTM. Justificaram dizendo que há vários precedentes no STF no sentido de que a criação de feriados civis precisa ser regulamentada por lei federal, pois afeta de forma direta questões trabalhistas. Segundo os magistrados, um Projeto de Lei (PL) para fazer a data ser feriado nacional está tramitando no Congresso.
Na sessão de julgamento da ADPF, se manifestaram sobre ela ainda a Procuradoria Geral do Município de São Paulo e a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo. A PGM disse que São Paulo tem total competência para instituir o feriado e que o Dia da Consciência Negra é um símbolo histórico. Já Lindôra defendeu a improcedência do pedido, argumentando que a instituição de feriados civis é competência da União. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
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