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STF julga ação sobre validade de lei que criou Dia da Consciência Negra

Cinco ministros votaram para declarar constitucionalidade da norma

STF julga ação sobre validade de lei que criou Dia da Consciência Negra
Estátua na frente do STF (Reprodução/Agência Brasil)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta 5ª feira (24.nov), uma Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) que pede o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 9º da lei 14.485/2007 de São Paulo, segundo o qual "fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro". A ação foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

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A relatora é a ministra Cármen Lúcia. Até o momento, além dela, seis ministros votaram. Cármen Lúcia julgou procedente o pedido. A magistrada argumentou que a questão vai além da controvérsia sobre a competência municipal ou federal para estabelecimento de feriados, não se restringe à esfera trabalhista e deve ser observada pela perspectiva cultural, histórica e de ação afirmativa que possibilita a identificação de um povo. De acordo com ela, "a data representa um símbolo de resistência cultural" e "é inegável o protagonismo histórico do povo negro na construção cultural e histórica do município de São Paulo, e é inequívoco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o Dia da Consciência negra naquele município".

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o voto da relatora. Segundo Fachin, "não se trata de lei do trabalho, trata-se de cultura e história, expressão afirmativa completa de combate ao racismo".

Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela improcedência do pedido da CNTM. Justificaram dizendo que há vários precedentes no STF no sentido de que a criação de feriados civis precisa ser regulamentada por lei federal, pois afeta de forma direta questões trabalhistas. Segundo os magistrados, um Projeto de Lei (PL) para fazer a data ser feriado nacional está tramitando no Congresso.

Na sessão de julgamento da ADPF, se manifestaram sobre ela ainda a Procuradoria Geral do Município de São Paulo e a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo. A PGM disse que São Paulo tem total competência para instituir o feriado e que o Dia da Consciência Negra é um símbolo histórico. Já Lindôra defendeu a improcedência do pedido, argumentando que a instituição de feriados civis é competência da União. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

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