Protestos: Moraes amplia para todo país ordem de desobstruir vias
STF determinou que polícias acabem com bloqueios de trânsito em manifestações em quartéis, pró-Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Fedeeral), determinou nesta 6ª feira (11.nov) a ampliação para todo Brasil da ordem para que a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM) dos estados desobstruam as vias públicas, nas proximidades dos quartéis do Exército, onde são realizadas manifestações de apoiadores do presidente, Jair Bolsonaro (PL), contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas eleições 2022.
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Na 5ª feira (10.nov), Moraes determinou que a PF, PRF e PM do Distrito Federal desobstruíssem qualquer bloqueio de vias próximo do quartel-general do Exército, em Bfrasília, onde 115 caminhões chegaram nesta semana para engrossar os protestos, iniciados logo após o segundo turno das eleições.
A decisão amplia a ordem de punições aplicadas aos donos de caminhões, empresas e quem estefa financiando ou incentivando os bloqueio de estradas e vias públicas. Os protestos contestam o resultado das urnas e pedem intervenção militar no Brasil.
A decisão do STF registra que persistência "de atos criminosos e antidemocráticos em todo o país, contrários à democracia, ao Estado de Direito e à proclamação do resultado das eleições".
"Extensão da decisão cautelar a quaisquer fatos dessa natureza em curso no território nacional, para que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Federal, pela Poolícia Rodoviária Federal e pela Polícia Millitar dos estados, no âmbito de suas atribuições, a adoção de todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis, para a imediata desobstrução de todas as vias e locais públicos que, ilicitamente, estejam com seu trânsito ou acesso interrompido", registra a nova ordem de Moraes.
A decisão determina ainda a identificação dos envolvidos e a aplicação de multa de R$ 100 mil por hora. "Determinando-se ainda que todos os veículos sejam identificados e que seja aplicada a multa horária de R$ 100 mil prevista na decisão de 31/10/2022 aos proprietários dos veículos, bem como identificadas as empresas e pessoas que incorrem no descumprimento da decisão mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos."
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