Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a funcionária que sofreu ofensas racistas
Decisão é da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve condenação da empresa de serviços e consultoria Liq Corp e, de forma subsidiária, da TIM ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma trabalhadora da primeira companhia, ao entender que esta deveria ter combatido, evitado e punido ofensas racistas ocorridas entre funcionários por meio de áudios no WhatsApp, mas não o fez.
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A mulher foi ofendida por um colega, por exemplo, com os termos "neguinha fuleira" e "com cara de escravo". Os áudios com as ofensas foram disseminados até serem exibidos à vítima. Depois de ouvi-los, a funcionária se sentiu sem condições de trabalhar e recebeu autorização para ir para casa. Segundo a testemunha da vítima, ao prestar auxílio a ela por causa do ocorrido, entretanto, o supervisor reprimiu a mulher que ajudou a colega, justificando que a testemunha deixou o posto de trabalho. Naquele momento ainda, ele falou para esta levar "a situação em tom de brincadeira".
O supervisor prestou depoimento à Justiça como testemunha da Liq Corp; de acordo com ele, o ofensor da funcionária não foi punido pela empresa e os recursos humanos desta alegaram ocorrência do evento fora do ambiente corporativo para não aplicar qualquer punição. Conforme o juiz-relator, Roberto Veira de Almeida Rezende, porém, nem isso, nem o fato de as ofensas terem sido proferidas no WhatsApp isentam o empregador, que deixou também de orientar os funcionários para impedir ações parecidas de ocorrerem futuramente.
De acordo com o magistrado, como as agressões decorreram do relacionamento entre funcionários da Liq Corp e o ocorrido foi amplamente divulgado no ambiente de trabalho, a empresa tinha o dever de "combater, evitar e punir referida prática odiosa". Deixando de fazê-lo, pontuou, "não cumpriu o papel de garantir a integridade psicológica da reclamante (ambiente de trabalho saudável)". Os demais juízes concordaram. Segundo a 13ª Turma, "o dano sofrido é inequívoco" e a companhia é responsável, por ter sido omissa.
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