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Justiça

Justiça de São Paulo decreta falência do Grupo Itapemirim

Magistrado autorizou celebração de contrato entre a massa falida e a Transportadora Turística Suzano

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Ônibus da Itapemirim (Divulgação/Governo Federal)
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O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências de Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou nesta 4ª feira (21.set) a falência do Grupo Itapemirim, que inclui a Viação Itapemirim, a ITA e outras cinco empresas.

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Na decisão, o magistrado autorizou e homologou a celebração de um contrato entre a massa falida e a Transportadora Turística Suzano visando à "liquidação eficiente dos ativos do Grupo, em momento oportuno, resguardando o interesses da coletividade de credores".

De acordo com João de Oliveira Rodrigues Filho, esse foi um requerimento feito pela administradora judicial, considerando, entre outras coisas, "a atual situação jurídica, financeira e comercial das empresas pertencentes ao Grupo Itapemirim, em especial, os trâmites que seriam necessários perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para se proceder de forma válida com o arrendamento e posterior venda judicial destes ativos".

Em maio deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) havia condenado a ITA a pagar uma multa de R$ 3 milhões, no prazo de 30 dias, por falhas na prestação de serviço, como a suspensão de voos e falta de assistência. Antes, em abril, a ANTT havia suspendido todas as linhas da Itapemirim em operação, por causa de dificuldades operacionais do transporte rodoviário de passageiros da companhia.

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