Justiça

Ministro do TSE nega direito de resposta de Bolsonaro a Janones

Partidos criticam publicação em que deputado chama presidente da República de "miliciano"

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Guilherme Resck
01/09/2022, 20:28 • Atualizado em 31/10/2023, 02:47
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André Janones fala ao microfone (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na 4ª feira (31.ago) um pedido, protocolado pela coligação Pelo bem do Brasil (PP/Republicanos/PL), para que fosse determinada a exclusão de publicações feitas pelo deputado federal André Janones (Avante-MG) no Twitter e houvesse reconhecimento de direito de resposta por causa do conteúdo.

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Segundo os partidos, por meio das publicações, que receberam mais de 12 mil curtidas até as 18h da última 4ª feira (24.ago), "diversas infrações à legislação foram cometidas, especialmente ligadas à ostensiva veiculação de gravíssimas ofensas à honra do presidente da República, além de desprezíveis zombarias à própria Justiça Eleitoral, o que reforça a gravidade dos atos praticados e o reprovável desrespeito do (mal-intencionado) cidadão ao cumprimento das normas eleitorais". As siglas acrescentaram que, no primeiro tweet, Janones qualifica Bolsonaro como "assassino, chama-o de fascista, atribui ao candidato a morte de 400 mil pessoas e o acusa de debochar das vítimas". "Sem qualquer pudor, veicula também grave ofensa à honra e à imagem do presidente da República, ao qualificá-lo como miliciano".

Para o ministro, entretanto, o texto da resposta que seria divulgada caso fosse reconhecido o direito deveria ter sido apresentado com a petição inicial, o que não ocorreu. Essa apresentação prévia, de acordo com o magistrado, é um "requisito indispensável para o processamento da ação", porque se não for feita, fica prejudicado "o exercício do contraditório pela parte representada na ação" e é "razoável que a Justiça Eleitoral faça uma análise prévia do conteúdo a ser divulgado, de modo a verificar a compatibilização da resposta com a ofensa que deu origem à reapresentação". Ainda para fundamentar sua decisão, que foi de indeferir a petição inicial, disse que, como consequência da celeridade do rito processual, a resposta não poderia ser apresentada à Justiça Eleitoral após o reconhecimento do direito, nesse caso.

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