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Dados de candidatos devem ser públicos, decide TSE

Corte julgou processo administrativo que aborda a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Dados de candidatos devem ser públicos, decide TSE
Alexandre de Moraes (Reprodução/TSE)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta 5ª feira (18.ago) que dados pessoais, certidões e declarações de bens dos candidatos devem constar na plataforma DivulgaCandContas, para que o princípio da transparência seja obedecido. A decisão foi tomada por maioria dos votos, no julgamento de um processo administrativo que aborda a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no caso do registro da candidatura.

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A Corte começou a analisar o tema a partir do julgamento de um pedido feito por Luciano Reginaldo Fulco para que seus dados fossem excluídos do DivulgaCandContas, devido a ameças que sofreu no processo eleitoral em 2020. Naquele ano, foi eleito suplente de vereador por Guarulhos (SP). Em 31 de novembro de 2021, o TSE deferiu o pedido do político e determinou que fosse criado um Grupo de Trabalho para regulamentar o uso da LGPD na Justiça Eleitoral, além da realização de uma consulta pública para receber propostas de instituições, partidos e da sociedade civil sobre a aplicação da lei no caso do registro da candidatura. A audiência foi realizada em 2 e 3 de junho de 2022.

No julgamento desta 5ª feira, ficou decidido que somente o endereço completo, telefone e e-mail pessoal do candidato não aparecerão no DivulgaCandContas, com o objetivo de garantir a segurança pessoal dos políticos, e que não há limite de tempo para as demais informações permanecerem na plataforma.

Ao votarem para determinar a divulgação de dados pessoais, certidões e declarações de bens, os ministros acompanharam divergência apresentada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Nas palavras do magistrado, "o interesse do legislador sempre foi garantir a livre informação da coletividade, imprescindível para o interesse público e em limitação ao particular". Segundo ele, é preciso haver divulgação total dos bens dos candidatos, porque, conforme a Constituição, o princípio da transparência é imprescindível à administração pública, "conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade".

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