STJ: convênios não podem cancelar planos coletivos em meio a tratamento
Com a decisão, segurados que tratam doenças graves poderão seguir cobertos pelas operadoras
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras não podem cancelar planos de saúde coletivos quando há um segurado em tratamento de uma doença grave.
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A decisão uniformiza o entendimento do STJ e deverá ser seguida pelos tribunais de todo o país.
Foram julgados dois casos: o de uma mulher com câncer de mama e o de um menor de idade com uma doença crônica em que os planos eram coletivos e foram excluídos.
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