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Justiça

STF dá prazo para criação de nova resolução sobre padrão de qualidade do ar

Conama terá 24 meses para adequar normas aos novos padrões estabelecidos pela OMS

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Vista de Belo Horizonte
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta 5ª feira (5.mai) que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) crie uma nova norma que regulamente os padrões de qualidade de ar no país em até 24 meses de acordo com os novos padrões definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Caso o conselho não formule uma nova norma, a atual resolução será declarada inconstitucional no fim do período de 24 meses. Se o prazo não for cumprido, o Conama deverá adotar, automaticamente, os atuais padrões definidos pela OMS em 2021.

A ação, que faz parte da Pauta Verde do STF, foi um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para julgar a constitucionalidade da atual resolução. 

Segundo a PGR, a resolução não dispõe, de forma eficaz, sobre os padrões de qualidade do ar e utiliza dispositivos genéricos que permitiriam a continuidade de altos níveis de contaminação atmosférica.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da norma e para que o Conama atualize a resolução em até 12 meses. Ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

A divergência foi aberta pelo ministro André Mendonça, que manteve a constitucionalidade da resolução, mas determinou que uma nova norma seja feita em até 24 meses. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da norma, mas sem estabelecer um prazo para uma atualização.

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