Justiça impede sistema de reconhecimento facial no Metrô de São Paulo
Liminar atende solicitação feita pela Defensoria de SP com organizações da sociedade civil
SBT News
A Justiça concedeu, nesta 3ªfeira (22.mar), liminar que impede a execução de sistema de reconhecimento facial no Metrô de São Paulo, atendendo parcialmente a solicitação da Defensoria Pública de São Paulo em ação ajuizada em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e organizações da sociedade civil.
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A decisão é referente à ação civil pública que visa a impedir que os 4 milhões de usuários e usuárias diários do metrô de São Paulo continuem a ter informações sobre seus rostos e expressões coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de reconhecimento facial. Entidades alertam que o sistema implementado pelo Metrô de SP não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.
A Juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, embasou sua decisão no fato de que não foi disponibilizada qualquer informação sobre os critérios, condições, propósitos da implementação do sistema de reconhecimento facial pela Companhia do Metropolitano de São Paulo. "Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema", pontuou a Magistrada.
Segundo as organizações, a iniciativa do metrô está na contramão de medidas de outros países, em especial na Europa e nos EUA, que apontam para uma restrição no uso massivo desse tipo de tecnologia, pelo seu caráter invasivo e seu potencial de estabelecer um cenário de vigilância e monitoramento das pessoas que transitam em espaços públicos.