STF valida renovação sucessiva de interceptações telefônicas
Decisão foi tomada em julgamento de recurso a respeito do Caso Sundown
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta 5ª feira (17.mar), por unanimidade, que a renovação sucessiva de interceptações telefônicas pode ser feita caso fundamentada e for demonstrada, por meio da apresentação de elementos concretos e da complexidade da investigação, a necessidade dela.
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A tese -- que deverá ser seguida por 96 processos em trâmite na Justiça e observada por todas as instâncias -- foi aprovada no julgamento de um recurso protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas obtidas com escutas telefônicas utilizadas por mais de dois anos de forma ininterrupta, em investigação criminal, conhecida como Caso Sundown, no Paraná.
No recurso, o MPF disse que a investigação era sobre a prática de crimes graves, entre os quais corrupção e formação de quadrilha, e que a decisão do STF possibilitava a invalidação de centenas de operações policiais que utilizaram escuta por mais de 30 dias ininterruptamente. Seguindo divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes em relação ao relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, a maioria dos magistrados votou para manter as provas obtidas a partir das escutas no Caso Sundown.
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