Justiça condena loja a indenizar cliente que sofreu queda em piso molhado
Para a Justiça, a ocorrência de chuvas no dia do evento não afasta a responsabilidade do estabelecimento
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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma loja de automóveis a indenizar uma cliente que sofreu uma queda por causa do piso molhado do estabelecimento. A cliente deve receber R$ 13,2 mil por danos materiais e R$ 12,4 mil por danos morais.
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Para a Justiça, a ocorrência de chuvas no dia do evento não afasta a responsabilidade do estabelecimento pela ausência de sinalização de "piso molhado" e medidas de prevenção de quedas.
Em razão do acidente, a cliente sofreu uma lesão no crânio, que exigiu tratamento cirúrgico e sessões de fisioterapia para a plena recuperação. Com isso, ela acionou o Judiciário contra a empresa.
De acordo com o TJSP, a empresa alegou não ter responsabilidade pela queda, uma vez que o piso estava molhado em virtude da chuva. O relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, informou que o laudo pericial médico concluiu nexo causal entre a queda ocorrida na loja e as lesões sofridas pela autora.
"Não colhem as alegações da requerida de que não foi devidamente comprovada a ocorrência da queda da autora em seu estabelecimento. Se por um lado a ré não apresentou imagens de seu circuito interno de segurança a revelar o contexto dos fatos alegados e sua efetiva ocorrência ou não, por outro lado as provas demonstram que houve a queda da autora no estabelecimento e que deste fato resultaram lesões e a necessidade de tratamento cirúrgico e sessões de fisioterapia", pontuou o magistrado.
Além do nexo causal entre a queda e as lesões sofridas, também foi verificado que o piso estava molhado em razão de chuva no dia do evento. Para o desembargador também, porém, "no laudo pericial de engenharia, constatou o perito, demonstrando por diversas fotografias do local, que em testes de trafegabilidade no piso molhado, 'notamos que o piso é plano, não possuindo caimento, favorecendo o acúmulo de água no piso'".