André Mendonça vota para suspender aumento ao fundo eleitoral
Em estreia como relator, ministro foi contra valor de R$ 4,9 bi para campanhas; ação é do partido Novo
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta 4ª feira (23.fev), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7058, apresentada pelo Partido Novo contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões dos partidos ? sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro. O julgamento é o primeiro do ministro André Mendonça, que tomou posse em dezembro passado. O magistrado se colocou contra o recurso bilionário para campanhas políticas.
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Mendonça foi o único ministro a registrar voto até o momento. Em parecer, ele se posicionou a favor da suspensão do recurso. "Torna-se bastante razoável adotar como premissa de raciocínio que o aumento desproporcional das verbas do fundo", explicou o magistrado. O ministro também sugeriu que seja utilizado o mesmo valor que o emplacado em 2020 para campanhas: R$ 2,1 bilhões, e apontou necessidade de "segurança jurídica" sobre o tema.
A ação apresentada ao STF questiona os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso, que alterou a fórmula de cálculo do financiamento de campanhas, permitindo um aumento de R$ 2 bilhões. O relator da ação, ministro André Mendonça, apontou a necessidade de "segurança jurídica" na pauta.
O advogado do partido Novo, Paulo Roque Khouri, pondera que o aumento do Congresso foi de cerca de 200%. Durante a sustentação oral desta tarde, o advogado destacou que a alteração no valor para campanhas pode ter efeitos em pautas futuras. "Admitida essa situação, onde os parlamentares alteram a forma de cálculo, tiram dinheiro das políticas públicas e saltam de R$ 2,127 bilhões para quase R$ 5 bilhões, eles poderiam ter alterado para R$ 10 bilhões, para R$ 15 bilhões. Se eles podem fazer esta alteração, eles poderiam ter feito outras, aumentando ainda mais o valor. É um precedente perigosíssimo que está dando ao Congresso Nacional, com todo respeito àquela Casa", disse.
A Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestou contra a ação. "Não se está diante da criação de um novo fundo eleitoral. O que se fez foi estabelecer a diretriz para o projeto de lei orçamentária de 2022, no caso, como se discriminarão as dotações destinadas ao FEFC (o Fundo Especial de Financiamento de Campanha), em convergência com o piso e com os critérios estabelecidos na Lei nº 9.504/1997.", afirmou a AGU, em posicionamento sobre a pauta.
O que é o fundo eleitoral?
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para compensar o fim do financiamento privado estabelecido em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que proibiu doações de pessoas jurídicas para campanhas políticas.
Desde então, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais. O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos. No pleito de 2018 foram distribuídos R$ 1,7 bilhão. Em 2020, o montante foi de R$ 2,03 bilhões.
O fundo eleitoral serve para financiar as campanhas nas eleições em 2022. O valor de R$ 4,9 bilhões foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, de maneira integral, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas pelos partidos políticos.