STF nega habeas corpus a acusado de ser operador do "faraó dos bitcoins"
Michael de Souza Magno teve a prisão decretada no âmbito da Operação Kryptos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um habeas corpus (HC), com pedido de revogação da prisão ou substituição dela por medida cautelar menos rígida ou prisão domiciliar, protocolado pela defesa de Michael de Souza Magno, que é acusado de ser operador do esquema de pirâmide financeira liderado pelo "faraó dos bitcoins".
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Michael teve a prisão decretada no âmbito da Operação Kryptos, que investiga crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e prendeu Glaidson Acácio dos Santos, o "faraó", em agosto do ano passado. Segundo as investigações, o esquema de pirâmide teria movimentado R$ 38 milhões no Brasil e em pelo menos sete países.
No HC protocolado no Supremo, a defesa alegou que a esposa e a filha recém-nascida de Michael precisavam de amparo, além de que as provas da acusação eram frágeis e a prisão preventiva, desproporcional. Para o ministro Gilmar Mendes, porém, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus anterior a favor do preso não é contrária à jurisprudência do STF nem traz "flagrante hipótese de constrangimento ilegal".
Segundo o ministro do Supremo, a Corte considera como legítimas as ordens de prisões baseadas em risco concreto de o alvo fugir e o decreto prisional de Michael diz haver "fortíssimos indicativos de fuga, bem como de intenção de dissipação patrimonial, como para evitar que a lei penal seja aplicada, na hipótese de se virem a confirmar as suspeitas até o momento mantidas". A ordem afirma que, pressionado por uma reportagem, a respeito do caso, veiculada em programa televisivo, o suspeito indicou desejo de emigrar para os Estados Unidos depois do nascimento de sua filha.
Veja a decisão de Gilmar mendes na íntegra:
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