Boate Kiss: dois réus se entregam à polícia para cumprir prisão
Após decisão de Fux, outros dois réus devem se entregar a qualquer momento
SBT News
O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, condenado no julgamento da boate Kiss pela morte de 242 pessoas no incêndio de 2013, em Santa Maria, foi o primeiro a se apresentar na Delegacia de Polícia de São Vicente do Sul, na Região Central do Rio Grande do Sul.
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Elissandro Spohr, ex-sócio da boate, também se entregou, mas em Porto Alegre. Em sua conta oficial do Instagram, o advogado do empresário, Jader Marques, postou um vídeo comunicando que o réu iria se apresentar. Na gravação, Elissandro pediu "que Deus iluminasse os condenados e desse conforto para as famílias das vítimas".
Além do vídeo, onde se encontra visivelmente abalado, a defesa deixou um recado nas redes. "Elissandro Callegaro Spohr, sendo ele mesmo. Aos que desejavam essa prisão, agora é o momento de comemorar. Aos que ainda acreditam num processo penal humano e racional, deixo meu compromisso de continuar lutando pelo bom direito. Mais não digo", comunicou.
Luciano Bonilha, auxiliar da banda, também gravou um vídeo nas redes sociais em que diz que respeita a decisão, não irá fugir e que pretende se entregar. "Eu não sou esse bandido, esse assassino que estão tentando impor", disse.
Mais cedo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo.
Mauro Hoffman, outro sócio da casa noturna, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco da banda, também devem cumprir penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
Penas
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual