Barroso determina obrigatoriedade de passaporte de vacina para viajantes
Serão dispensados aqueles que apresentarem razões médicas ou que venham de países em que não haja imunizantes
O ministro Luís Roberto Barros, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (11.dez) a obrigatoriedade do comprovante de vacinação para viajantes estrangeiros que chegarem ao país. Só serão dispensados de apresentar o passaporte aqueles que apresentarem motivos médicos ou que venham de algum país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", disse.
Barroso atendeu parcialmente à ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pedia que o governo adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19. Para o magistrado, teste negativo ou quarentena de cinco dias, como havia determinado o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) para estrangeiros, não podem substituir o passaporte da vacina.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou ainda que a Corte tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde e disse que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste "cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma". "Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas", completou.
Barroso pediu ainda que sua decisão fosse avaliada pelos colegas no plenário virtual da Casa. Previsão é que seja na próxima 4ª ou 5ª feira (16.dez).
Veja a decisão na íntegra:
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