Vara de Bretas é declarada incompetente para julgar Fatura Exposta
De acordo com o colegiado, não existe conexão entre os fatos investigados
SBT News
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, liderada pelo juíz Marcelo Bretas, para processar e julgar ações penais das investigações: Operação Fatura Exposta e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S.
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De acordo com o colegiado, durante a sessão desta 3ª feira (07.dez), os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e caberá ao novo juízo decidir sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo declarado incompetente. A decisão foi proferida no julgamento do Habeas Corpus (HC) 203261 e impetrado pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Ressonância, que aura possíveis crimes relacionados ao fornecimento de equipamentos médicos para o Estado do Rio de Janeiro.
No STF, os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um "juízo universal" para o processamento e o julgamento de todas as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e alegavam a ausência de conexão entre as Operações Calicute e Fatura Exposta, que atrairia a competência da 7ª Vara Federal Criminal do RJ.
O ministro Gilmar Mendes, observou, ao votar pela concessão do HC que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras, e a Operação Fatura Exposta, que pressupõe crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (into).
Gilmar Mendes citou o trecho de parecer jurídico anexado aos autos, segundo o qual os supostos esquemas criminosos foram operados em repartições públicas distintas, para beneficiar conjuntos empresariais diversos. O ministro frisou, ainda, que a única ligação entre as operações Calicute e Fatura Exposta é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-assessor jurídico do Into e ex-subsecretário de Saúde do Rio de Janeiro. A seu ver, o reconhecimento da competência da 7ª Vara, no caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam o relator.