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Justiça

Deputado Evandro Roman perde mandato por infidelidade partidária

Justiça eleitoral concluiu que parlamentar não demonstrou justa causa para trocar PSD pelo Patriota

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Deputado Evandro Roman do Paraná
• Atualizado em
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Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o julgamento de um processo envolvendo o deputado federal Evandro Rogério Roman (Patriota) e decretou a perda do seu mandato por infidelidade partidária. Por maioria, os ministros que o parlamentar não demonstrou justa causa para trocar o PSD pelo novo partido. O deputado deixou o PSD sem se encaixar nas condições previstas em lei. Ele apresentou uma carta com anuência do partido, mas a justiça eleitoral considerou que estda autorização não foi o suficiente.

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Na sentença, os ministros disseram que o parlamentar descumpriu a Lei dos Partidos Políticos, que diz que a desfiliação no curso do mandato somente pode acontecer se houver mudança substancial do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou a chamada janela partidária, que é o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para disputar as eleições.

Em maio, o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo, votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente. À época, Fachin argumentou que a carta de anuência dada pelo PSD era ineficaz e sem valor jurídico, fazendo-se necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.

O parlamentar ainda não se manifestou sobre a decisão da justiça eleitoral.

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