Justiça do RJ nega pedido de habeas corpus a Dr. Jairinho
Relator disse que decisão pela prisão preventiva respeita o Código de Processo Penal
SBT News
Por unanimidade, os desembargadores do 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram nesta 3ª feira (9.nov) um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-vereador da capital fluminense Jairo de Souza, o Dr. Jairinho, que está preso e é réu pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos.
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Para justificar o pedido, o advogado de Dr. Jairinho disse que são infundadas as acusações -- por parte Ministério Público (MPRJ) -- de que ex-vereador teria praticado fraude processual, coagido duas testemunhas do crime e alterado os depoimentos delas. A defesa argumentou ainda que em momento algum Jairo fugiu da polícia.
O relator do pedido de habeas corpus, desembargador Joaquim Neto, porém, pontuou que a decisão pela prisão preventiva respeita o Código de Processo Penal e está em conformidade com a gravidade e a circunstância dos eventos. Também de acordo com o magistrado, o fato de que a colheita das provas de defesa ainda será feita justifica, por ora, a manutenção da prisão.
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