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TSE tem três votos contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Relator entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico

TSE tem três votos contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão
Julgamento no TSE deverá ser retomado às 9h de 5ª feira (28.out) (Divulgação/Governo Federal)
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Três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram nesta 3ª feira (26.out) pelo indeferimento das duas ações de investigação judicial eleitoral protocoladas pela coligação Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. São eles o relator e corregedor-geral de Justiça, Luis Felipe Salomão, Mauro Luiz Marques e Sérgio Banhos.

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O julgamento, que teve início nesta noite, foi suspenso por causa do horário e deverá ser retomado às 9h de 5ª feira (28.out). Faltam votar o presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, o vice-presidente, Luiz Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes e Carlos Horbach. De todo modo, em seu voto, o relator afirmou que não foram apresentadas provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos e meios de comunicação digital por parte de Jair Bolsonaro (sem partido) e Hamilton Mourão.

Por outro lado, ele estabeleceu uma tese jurídica geral segundo a qual  "o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando a promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicações social para os fins do artigo 22, caput e inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90 [lei das inelegibilidades]".

O ministro Mauro Luiz Marques seguiu a decisão do relator na íntegra. "Adoto integralmente o voto proferido pelo iminente relator, no sentido de que o uso indevido da ferramenta de troca de mensagem WhatsApp infringe disposição expressa do artigo 22 da Lei Complementar 64. Entretanto, além de infringir o dispositivo citado, são necessários outros requisitos para que se apliquem as duras penas neles previstos, quais sejam a cassação dos mandatos e a decretação da inelegibilidade", pontuou.

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Ainda de acordo com o magistrado, a jurisprudência do TSE "há muito estabelece que a caracterização do uso indevido dos meios de comunicação social exige um desequilíbrio de forças decorrentes da exposição massiva de um candidato nos meios de comunicação em detrimento de outros, de modo apto a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito". Assim como Luis Felipe Salomão, então, ele entendeu que os autores das ações não comprovaram "parâmetros essenciais para a gravidade do caso".

O ministro Sérgio Banhos, por sua vez, divergiu em apenas um ponto em relação ao voto do corregedor-geral: para Luis Felipe Salomão, os autores das ações provaram a existência de disparos em massa, mas não apresentaram elementos suficientes para que reconhecesse a gravidade do ato, enquanto Banhos concluiu que nem os disparos foram provados.

Antes de o relator votar, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Branco, já havia opinado pela improcedência das ações. "Os dados coligidos nos inquéritos não tornam evidentes a configuração dos elementos relevantes para caracterizar os disparos no WhatsApp, que é causa de pedir limitadora no escopo desse julgamento, como hipótese de abuso de poder na forma como essa figura está acolhida pelo legislador", declarou.

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