Cármen Lúcia não analisa condução coercitiva de lobista pedida pela CPI
Ministra do STF disse, em decisão, que solicitação contra Marconny Albernaz foi "inapropriada"
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta 6ª feira (3.set) não analisar a condução coercitiva do suposto lobista da Precisa Medicamentos Marconny Albernaz. Ela classificou o pedido feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia como "inapropriado", por ter sido apresentado antes mesmo do advogado não ter comparecido ao depoimento.
"Na espécie, é de se anotar que, mais de sete horas antes do horário designado para oitiva do paciente, sem que a testemunha 'deixasse de comparecer' à sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito, a autoridade impetrada apresentou o pedido de determinação de condução coercitiva, o que, se fosse possível de apreciação nesta ação -- não é --, seria inapropriado", escreveu a ministra.
O depoimento de Albernaz estava marcado para 5ª feira (2.set), mas o lobista apresentou um atestado médico e faltou à oitiva. Senadores querem apurar envolvimento do advogado nas negociações pelo governo na compra da vacina indiana Covaxin, intermediada pela Precisa Medicamentos.