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Segunda Turma do STF arquiva inquérito contra Aécio Neves

Investigação teve início em 2017 a partir de delação premiada de Marcelo Odebrecht

Segunda Turma do STF arquiva inquérito contra Aécio Neves
Deputado federal Aécio Neves mantém as mãos juntas enquanto fala (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta 3ª feira (31.ago) um habeas corpus de ofício para arquivar o inquérito que havia sido instaurado contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) visando à apuração de suposto crime de caixa 2 eleitoral praticado no pleito de 2014, ocasião em que o político concorreu à presidência da República.

A maioria dos ministros, incluindo o relator, Gilmar Mendes, concluiu que o prazo para as investigações -- superior a quatro anos -- foi excessivo e, mesmo assim, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não obteve provas para oferecer denúncia. O inquérito teve início em 2017, a partir de delação premiada de Marcelo Odebrecht, da Construtora Odebrecht, e Benedito Barbosa e Sérgio Neves, da construtora OAS. À época, por meio das declarações, a Polícia Federal (PF) buscava apurar suposta promessa e realização de pagamentos indevidos a Aécio, quando era senador, em 2014, para financiar a campanha eleitoral dele e de aliados.

A decisão da Segunda Turma, agora, foi tomada em análise de um pedido feito pela defesa do político, segundo a qual a investigação deveria ser arquivada por constrangimento ilegal provocado por excesso de prazo no inquérito. De acordo com o relator, o excesso sem a obtenção de provas configura ilegalidade flagrante e as hipóteses investigativas elaboradas pela PGR com base nas delações foram refutadas nos últimos anos. Os próprios colaboradores da OAS, disse Gilmar, afirmaram em falas posteriores que as doações não teriam sido efetuadas devido a problemas logísticos.

Também nesta 3ª feira, a Segunda Turma rejeitou um recurso da PGR contra uma decisão anterior do ministro que determinou o envio do inquérito envolvendo Aécio para a Justiça Eleitoral em Minas Gerais. A ordem do magistrado havia sido tomada com base em uma alteração na jurisprudência do STF sobre a tramitação de procedimentos penais contra autoridades com foro privilegiado. Hoje, eles só podem ser feitos se o suposto crime tiver relação com o cargo.

O ministro Edson Fachin chegou a votar pelo deferimento do recurso, argumentando que os supostos delitos investigados teriam relação com a atuação de Aécio como governador de Minas Gerais e senador. Já Ricardo Lewandowski votou contra, dizendo que, em tese, o crime seria na esfera eleitoral.

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