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Justiça

Convocação das Forças Armadas e tropas é crime, diz Lewandowski

Ministro do STF cita a Constituição e Código Militar que prevê punições para excesso em atos de superiores

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ministro do STF Ricardo Lewandowski olhando processo
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A convocação das Forças Armadas e tropas auxliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a "defesa da lei e da ordem", quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração, aliás, pode ser apreciada em momentos posterior pelos órgãos competentes não constitui excludente de culpabilidade. 

A afirmação é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e foi publicada neste domingo (29.ago) em artigo na Folha de S. Paulo.

Lewandowski detalha que o Código Penal Militar prevê punições "se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução,é punível também o inferior".

O tema tem ocupado a imprensa com a proximidade das manifestações do 7 de setembro e o crescimento de ataques a ministros do Judiciário feitos inclusive pelo presidente Jair Bolsonaro, que coloca em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.

No artigo, o ministro do STF destacou a revogação da Lei de Segurança Nacional, que pune no Código Penal "a conduta de subverter as instituições vigentes, "impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais", escreveu, afirmando que também é delito "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".

A lei de segurança nacional foi revogada no início de agosto pelo Congresso e definiu novos crimes contra a democracia. A matéria aguarda sanção do presidente Bolsonaro.  

A antiga lei foi usada recentemente para prender o deputado Daniel Silveira e manifestantes anidemocrático e também para a investigação de jornalistas e opositores do governo.

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