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Justiça

Filipe Martins vira réu por gesto feito em sessão no Senado

Para o MPF, assessor internacional da Presidência da República praticou racismo

Imagem da noticia Filipe Martins vira réu por gesto feito em sessão no Senado
Filipe Martins faz gesto considerado racista em sessão no Senado, em março deste ano (Reprodução/TV Senado0
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O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta 4ª feira (24.jun) denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPF) e tornou réu o assessor internacional da Presidência da República, Filipe Martins, por gesto associado à supremacia branca feito em sessão no Senado em 24 de março deste ano. Segundo a decisão, o denunciado tem 10 dias para responder à acusação.

A denúncia do MPF considera informações reveladas por inquérito conduzido pela Polícia Legislativa do Senado e outras manifestações de Martins na internet. Para os procuradores, "não é verossímil nem casual que tantos símbolos ligados a grupos extremistas tenham sido empregados de forma ingênua pelo denunciado, ao longo de vários meses em que ocupa posição de poder na estrutura da administração pública federal, nem que sua associação a grupos e ideias extremistas tenha sido coincidência em tantas ocasiões".

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"É importante salientar que o denunciado é pessoa bem instruída, o que afasta qualquer possibilidade de dúvida acerca da consciência do significado de seu gesto - e, em consequência, da ilicitude dele, até porque ninguém pode alegar ignorância da lei penal, muito menos alguém com as credenciais acadêmicas e profissionais de Filipe Martins", acrescentam. 

Diante da polêmica gerada após a sessão no Senado, Filipe Matins afirmou que estava apenas arrumando o microfone no terno e ameaçou processar quem enxergou em seu movimento uma simpatia ao supremacismo branco. O MPF afirma ainda que, com o gesto, ele incitou a discriminação e o preconceito de raça, de cor e de etnia contra negros e outros grupos sociais não brancos.

Se for condenado no caso, ele poderá perder o cargo público que ocupa e ter que pagar uma indenização por danos morais coletivos de no mínimo R$ 30 mil. Veja a decisão da Justiça Federal e a denúncia do MPF na íntegra clicando aqui e aqui, respectivamente.

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