Supremo suspende leis estaduais que regulamentam imposto sobre heranças
Corte entendeu que a suspensão impede afronta à atual interpretação do STF sobre a matéria
O Supremo Tribunal Federal referendou liminares concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de normas estaduais que regulamentam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. A decisão unânime foi tomada pelo Plenário na sessão virtual.
A Corte entendeu que a suspensão impede afronta à atual interpretação do STF sobre a matéria. Em fevereiro, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o tema.
Com a decisão de agora, permanece suspensa a eficácia de dispositivos que regulamentavam a cobrança na Lei do Maranhão, Rondônia e Rio de Janeiro, até que o plenário julgue as 24 ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em maio contra leis estaduais que disciplinam o tributo de doações e heranças do exterior.
A PGR pediu também ao Supremo que dê prazo ao Legislativo para aprovar uma lei complementar que regulamente o tema, permitindo às unidades da federação a cobrança do imposto.