Rio: Lewandowski suspende vacinação para policiais e professores
Gestores podem ser punidos por mudanças sem critérios técnicos, diz decisão do ministro do STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu em liminar que as mudanças feitas no Rio de Janeiro na ordem dos grupos prioritários na vacinação contra covid-19 devem ter critérios técnicos e científicos. A decisão afirma ainda que os gestores podem ser punidos se houver atraso na aplicação da segunda da dose da vacina.
A medida cassa a liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizava o governo a vacinar professores e policiais no estado. Lewandowski cita decisão do próprio Supremo relacionada à proteção à vida e à saúde e afirma que as autoridades que decidam promover adequações ao Plano Nacional de Vacinação, "precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas".
A decisão de Lewandowski atende a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e garante o direito à segunda doses aos professores e policiais já vacinados, "sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial.
Leia a íntegra da decisão:
Rcl 46.965-MC by MArcela Gracie on Scribd