Uso de spray pela Fifa em jogos no Brasil pode ser discutido, diz STJ
Empresa pedia para que organização fosse impedida de usar o spray em todas as competições
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que eventuais violações da patente brasileira do spray utilizado por árbitros para fazer marcações no campo durante partidas organizadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) podem ser analisadas pelo Judiciário nacional. O tema foi debatido pela 3ª Turma da corte após a Fifa recorrer de uma decisão de primeira instância, mantida pela segunda, que a obrigava a parar de usar o produto em todas as competições pelo mundo.
A ordem inicial veio em resposta a uma ação protocolada pela empresa Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing, que, alegando ter a patente do spray em mais de 40 países, pedia para a Fifa e suas filiais serem impedidas de utilizar o produto em qualquer partida, além de uma indenização por uso indevido dele.
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Posteriormente, em julgamento definitivo, a liminar de primeira instância proibindo a utilização foi derrubada, mas o STJ decidiu levar adiante a discussão sobre um argumento apresentado pela Fifa de que a Justiça brasileira não pode analisar possíveis violações à patente do spray. Agora, conforme decisão da 3ª Turma, a jurisdição brasileira para o tema foi reconhecida, mas apenas nos casos envolvendo a patente nacional.
Dessa forma, a Spuni precisaria entar com ações no Judiciário de cada país. O relator na 3ª Turma, o ministro Paulo Sanseverino, disse não haver dúvidas em relação à competência da Justiça brasileira para julgar alegações de violação da patente do spray, mas pontuou que esta tem natureza territorial.
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