Justiça
STF decide anular condenações de Lula na Lava Jato
Plenário da Corte julgou decisão monocrática de Edson Fachin nesta 5ª feira
SBT News
• Atualizado em
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta 5ª feira (15.abr), anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato. O placar foi de 8 a 3. Até que os processos sejam novamente julgados, Lula é considerado Ficha Limpa e está novamente elegível.
Os ministros analisaram uma decisão monocrática de Edson Fachin que, em março, declarou a "incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais" referentes ao tríplex em Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula.
À época, o gabinete de Fachin disse que o ministro se baseou na jurisprudência do STF que "restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal". "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos."
O voto do relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Foram contrários à anulação os ministros Marco Aurélio Mello, Nunes Marques e o presidente da Corte, Luiz Fux.
O tema chegou à pauta depois de os ministros, por 9 votos a 2, na 4ª feira (14.abr), decidirem que a ação deveria ser discutida pelo Plenário. No mês passado, a Segunda Turma do STF deliberou sobre outra ação, apresentada pela defesa do petista, e considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial para julgar processos envolvendo Lula.
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Assista à reportagem completa do SBT Brasil:
Os ministros analisaram uma decisão monocrática de Edson Fachin que, em março, declarou a "incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais" referentes ao tríplex em Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula.
À época, o gabinete de Fachin disse que o ministro se baseou na jurisprudência do STF que "restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal". "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos."
O voto do relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Foram contrários à anulação os ministros Marco Aurélio Mello, Nunes Marques e o presidente da Corte, Luiz Fux.
O tema chegou à pauta depois de os ministros, por 9 votos a 2, na 4ª feira (14.abr), decidirem que a ação deveria ser discutida pelo Plenário. No mês passado, a Segunda Turma do STF deliberou sobre outra ação, apresentada pela defesa do petista, e considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial para julgar processos envolvendo Lula.
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