Tribunal suspende decisões de importação de vacinas sem doação ao SUS
Juízes têm autorizado a importação. Legislação permite a compra desde que doada à rede pública
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu, nesta quarta-feira (7.abr), as decisões judiciais de primeira instância que autorizaram entidades a importar vacinas contra a covid-19 sem a obrigação de doação integral para a União.
O presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão afirmou que as decisões comprometem o objetivo do plano nacional de vacinação de concentrar esforços para a imunização de todas as pessoas inseridas no grupo prioritário.
A legislação atual prevê que empresas podem comprar doses, mas devem doar o lote integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, juízes têm autorizado a importação sem exigência da doação.
O presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão afirmou que as decisões comprometem o objetivo do plano nacional de vacinação de concentrar esforços para a imunização de todas as pessoas inseridas no grupo prioritário.
A legislação atual prevê que empresas podem comprar doses, mas devem doar o lote integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, juízes têm autorizado a importação sem exigência da doação.
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