Justiça
Justiça do Rio mantém Flordelis proibida de sair à noite
Decisão estabelece que deputada não pode sair sem qualquer exceção, mesmo atividades parlamentares
SBT News
• Atualizado em
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A Justiça do Rio determinou que a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) está proibida de sair à noite. Conforme a decisão, Flordelis precisará ficar dentro de casa das 23h às 6h do dia seguinte. Antes, a parlamentar tinha uma autorização especial para cumprir atividades relacionadas ao mandato no período noturno.
A medida foi definida pela juíza Nearis Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nesta 3ª feira (6.abr). A magistrada considerou que a deputada violou medidas cautelares impostas a ela, como ter ficado com a tornozeleira eletrônica desligada por mais de 15 horas.
Flordelis cumpre a restrição por ser acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. Pela imunidade parlamentar, ela responde ao processo em liberdade, desde que siga determinadas regras, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Na decisão, a juíza destacou que a deputada não tem necessidade de sair de casa para atividades do mandato, dada possibilidade de participar de eventos da Câmara de forma remota. A magistrada também afirmou que Flordelis não apresentou justificativas por ter violado o monitoramento eletrônico.
A medida foi definida pela juíza Nearis Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nesta 3ª feira (6.abr). A magistrada considerou que a deputada violou medidas cautelares impostas a ela, como ter ficado com a tornozeleira eletrônica desligada por mais de 15 horas.
Flordelis cumpre a restrição por ser acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. Pela imunidade parlamentar, ela responde ao processo em liberdade, desde que siga determinadas regras, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Na decisão, a juíza destacou que a deputada não tem necessidade de sair de casa para atividades do mandato, dada possibilidade de participar de eventos da Câmara de forma remota. A magistrada também afirmou que Flordelis não apresentou justificativas por ter violado o monitoramento eletrônico.
"A ré violou as cautelares como acima relatado, assim como, apesar de devidamente intimada, como atualmente se permite diante da pandemia vivenciada, manteve-se inerte, não apresentando até a presente data qualquer ?justificativa? para tanto", diz trecho da decisão.
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