Justiça
Fachin considera inconstitucional decreto das armas de Bolsonaro
"Posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas com efetiva necessidade", diz o voto
Marcela Gracie
• Atualizado em
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O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal divulgou nesta 6ª feira (12.mar) o voto do relator ministro Edson Fachin da ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro de posse de armas. Os demais ministros terão até a próxima 5ª feira (18.mar) para juntar seus votos.
Na decisão, o ministro do STF considerou a mudança proposta inconstitucional "a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade", concluiu no voto.
Movida pelo PSB, a ação quer dificultar o acesso do cidadão às armas de fogo, exigindo clareza no requisitivo da "declaração de efetiva necessidade pessoal ou profissional" para a posse de armas de fogo. Assim, a Polícia Federal deverá aprovar ou rejeitar o argumento apresentado pelos cidadãos de bem que desejarem possuir armas de fogo para se defender.
O presidente Bolsonaro tem tentado flexibilizar a posse de armas por decretos e não por um Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional. Atualmente, através de um decreto presidencial, é permitido a posse de armas de fogo para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência.
Segundo o professor e advogado constitucionalista, Claudio Pereira, "os decretos tentam esvaziar a eficácia do Estatuto do Desarmamento" e armar a população, sem critérios. "Bolsonaro edita, revoga, edita para tornar a arma um direito individual", afirmou.
O decreto que mudou o credenciamento psicológico para quem quer ter uma arma, por exemplo, conseguiu aumentar em 91% o registro de armas no país de 2019 para 2020. Foram mais de 170 mil pedidos. O decreto presidencial retirou o exame psicológico de profissionais credenciados na Polícia Federal para credenciados no Conselho de Psicologia.
No entanto, com a decisão do ministro Fachin, as tentativas do presidente vão ficando cada vez mais difíceis.
Leia a íntegra do voto:
Na decisão, o ministro do STF considerou a mudança proposta inconstitucional "a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade", concluiu no voto.
Movida pelo PSB, a ação quer dificultar o acesso do cidadão às armas de fogo, exigindo clareza no requisitivo da "declaração de efetiva necessidade pessoal ou profissional" para a posse de armas de fogo. Assim, a Polícia Federal deverá aprovar ou rejeitar o argumento apresentado pelos cidadãos de bem que desejarem possuir armas de fogo para se defender.
O presidente Bolsonaro tem tentado flexibilizar a posse de armas por decretos e não por um Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional. Atualmente, através de um decreto presidencial, é permitido a posse de armas de fogo para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência.
Segundo o professor e advogado constitucionalista, Claudio Pereira, "os decretos tentam esvaziar a eficácia do Estatuto do Desarmamento" e armar a população, sem critérios. "Bolsonaro edita, revoga, edita para tornar a arma um direito individual", afirmou.
O decreto que mudou o credenciamento psicológico para quem quer ter uma arma, por exemplo, conseguiu aumentar em 91% o registro de armas no país de 2019 para 2020. Foram mais de 170 mil pedidos. O decreto presidencial retirou o exame psicológico de profissionais credenciados na Polícia Federal para credenciados no Conselho de Psicologia.
No entanto, com a decisão do ministro Fachin, as tentativas do presidente vão ficando cada vez mais difíceis.
Leia a íntegra do voto:
5278919 by MArcela Gracie on Scribd
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