Justiça
Justiça mineira condena seis engenheiros por queda de viaduto
O desabamento matou duas pessoas e deixou outras 23 feridas, em Belo Horizonte, em julho de 2014
SBT Jornalismo
• Atualizado em
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A Justiça mineira condenou seis engenheiros pela queda de um viaduto na Avenida Pedro I, na região norte de Belo Horizonte, que ocorreu durante a realização da Copa do Mundo no Brasil, em 3 de julho de 2014. A decisão de primeira instância, emitida nesta sexta-feira (18), aponta cinco responsáveis por crime culposo e um por crime doloso.
Entre os condenados, estão diretores, coordenador técnico e engenheiros das construtoras encarregadas da obra, além de supervisor, diretor e secretário de obras e insfraestrutura da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), que faz a gestão do setor no município.
As penas para os que cometeram crime culposo variam de 2 anos e 7 meses a 3 anos e 1 mês de prisão, mas todos podem substuí-las por restrições de direitos, se pagarem o valor em dinheiro de 200 salários mínimos para as famílias das vítimas fatais e mais 50 salários mínimos para cada pessoa lesionada no caso.
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O condenado por crime doloso, por sua vez, terá de passar 4 anos e 8 meses na prisão, pois fiscalizava a construção e foi avisado de estalos antes da queda. Ainda no processo, outras duas pessoas foram absolvidas por falta de provas, duas tiveram a punibilidade extinta por terem morrido antes do julgamento, e uma será julgada na Bolívia por ser cidadã e moradora do país.
Na ocasião do desabamento, há mais de seis anos, duas pessoas morreram e outras 23 ficaram feridas, entre operários da obra e passageiros de um micro-ônibus atingido. Como motivos para o ocorrido, o Ministério Público (MP) aponta, por exemplo, erros e omissões grosseiras, descaso com o dinheiro público e irresponsabilidade de quem devia zelar pela segurança.
A juíza que assina a sentença de hoje, Myrna Monteiro Souto, proibiu ainda os seis condenados de exercerem a profissão, enquanto as penas valerem, e o secretário da Sudecap de exercer cargo público.
Entre os condenados, estão diretores, coordenador técnico e engenheiros das construtoras encarregadas da obra, além de supervisor, diretor e secretário de obras e insfraestrutura da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), que faz a gestão do setor no município.
As penas para os que cometeram crime culposo variam de 2 anos e 7 meses a 3 anos e 1 mês de prisão, mas todos podem substuí-las por restrições de direitos, se pagarem o valor em dinheiro de 200 salários mínimos para as famílias das vítimas fatais e mais 50 salários mínimos para cada pessoa lesionada no caso.
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O condenado por crime doloso, por sua vez, terá de passar 4 anos e 8 meses na prisão, pois fiscalizava a construção e foi avisado de estalos antes da queda. Ainda no processo, outras duas pessoas foram absolvidas por falta de provas, duas tiveram a punibilidade extinta por terem morrido antes do julgamento, e uma será julgada na Bolívia por ser cidadã e moradora do país.
Na ocasião do desabamento, há mais de seis anos, duas pessoas morreram e outras 23 ficaram feridas, entre operários da obra e passageiros de um micro-ônibus atingido. Como motivos para o ocorrido, o Ministério Público (MP) aponta, por exemplo, erros e omissões grosseiras, descaso com o dinheiro público e irresponsabilidade de quem devia zelar pela segurança.
A juíza que assina a sentença de hoje, Myrna Monteiro Souto, proibiu ainda os seis condenados de exercerem a profissão, enquanto as penas valerem, e o secretário da Sudecap de exercer cargo público.
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