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STJ libera soltura de presos com direito a pagar fiança

Corte seguiu recomendação do CNJ feita para impedir proliferação da covid-19 nos presídios brasileiros

STJ libera soltura de presos com direito a pagar fiança
Fachada da sede do STJ em Brasília
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A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (14.out) a soltura de todos os presos do país que tivessem o direito de pagar fiança para conquistar a liberdade provisória. 

A decisão levou em consideração uma recomendação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feita para conter a proliferação da covid-19 nos presídios brasileiros. 

Esse consenso foi tomado quando a seção do STJ analisava um pedido de habeas corpus coletivo movido pela Defensoria Pública do Espírito Santo, solicitando a libertação de todos os presos do Estado que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. No pedido, a Defensoria citou a recomendação da CNJ. 

Relator do processo, o ministro Sebastião Reis Jr, acolheu a solicitação e afirmou que o ambiente carcerário tem maior vulnerabilidade à propagação do coronavírus. 

"Nos termos em que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos - notoriamente de menor gravidade - não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo", escreveu o ministro em seu voto. "Ademais, o Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável". 

Em seu voto, Reis Jr. também volta a reafirmar a necessidade de que essa medida seja replicada em todos os estados brasileiros. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do STJ informou que essa decisão vale desde abril de 2020. 

"Por fim, entendo que o quadro fático apresentado pelo estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais estados brasileiros: o risco de contágio pela pandemia do coronavírus (Covid-19) é semelhante em todo o País, assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros, razão pela qual os efeitos desta decisão devem ser estendidos a todo território nacional". 
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