Justiça

STF determina início do cumprimento das penas de condenados do “Núcleo 2” da tentativa de golpe

Sentenças variam de 8 a 26 anos e 6 meses de prisão e começam a ser executadas após trânsito em julgado

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Estátua "A Justiça", em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal | Agência Senado/Flickr

Estátua "A Justiça", em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal | Agência Senado/Flickr

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (24) o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. As sentenças variam de 8 anos a 26 anos e 6 meses de prisão.

Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência, recebeu a pena máxima. Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF, foi condenado a 24 anos e 6 meses. Já os ex-assessores da Presidência Marcelo Costa Câmara e Filipe Martins foram condenados a 21 anos de prisão cada. Todos já se encontram em regime fechado.

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A ex-delegada da Polícia Federal Marília Alencar, condenada a 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa, teve mantida por mais 90 dias a prisão domiciliar, por motivos de saúde.

Um mês antes da conclusão do processo, ela foi submetida a cirurgia de histerectomia, que consiste na retirada do útero, como tratamento para adenomiose e endometriose.

Após este período, ela pode ser transferida para o presídio feminino de Brasília.

As penas começam a ser executadas agora em virtude da declaração de trânsito em julgado.

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