Lei de Acesso à Informação é ferramenta no combate à desinformação
Legislação apresenta perfil de vanguarda por prever diálogo entre o cidadão e os órgãos públicos e fortalece a democracia
Bárbara Schneider
Publicada em 2011 no governo da então presidente da República Dilma Rousseff (PT), a Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta a garantia constitucional de acesso dos cidadãos à informações de interesse particular, coletivo ou geral a serem prestadas pelos órgãos públicos.
Aplicável aos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) da União, Estados, Distrito Federal e municípios, a lei que completou 10 anos é essencial para a consolidação da democracia brasileira e o fortalecimento de medidas de transparência pública, sendo instrumento para o combate à desinformação.
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Recentemente, a lei foi usada pelo presidente Jair Bolsonaro para impor sigilo a informações controversas por 100 anos, como o cartão de vacinação do próprio chefe de Estado.
A LAI também se aplica aos Tribunais de Contas, autarquias, empresas e fundações públicas e ao Ministério Público, que devem prestar as informações solicitadas.
Municípios com menos de 10 mil habitantes estão dispensados de publicar na internet as informações exigidas, mas não dispensados do cumprimento da lei.
As informações são disponíveis a toda a população, pessoa física ou jurídica, e devem ser solicitadas via protocolo.
Garantindo o livre acesso às informações, tanto a imprensa profissional como cidadãos comuns pudem desvendar e fiscalizar dados de interesse público.
Para o especialista e consultor em Direito Rafael Izau, o avanço das tecnologias digitais impulsionou uma nova forma de gestão pública e que já apresentava um perfil de vanguarda por prever um possível diálogo entre o cidadão e os órgãos públicos:.
Na prática qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da Administração Pública, sem apresentar nenhum tipo de justificativa para tal e bastando acessar o painel de acesso à informação disponibilizado pela Controladoria-Geral da União, além dos sistemas de Ouvidoria Pública e dos serviços de Informação ao Cidadão (SIC). Tal obrigatoriedade se mostra como um efetivo mecanismo popular de combate à corrupção, uma vez que estabelece outro tipo de relação entre cidadão e Estado, em que este passa a ter um papel mais ativo. O que se convencionou a chamar de "democracia participativa", que visa um maior controle e vigilância pela sociedade civil, sem que o seu papel democrático seja reduzido ao voto -- explica o advogado.
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Qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de idade ou nacionalidade, pode solicitar a informação perante o órgão público.
Saiba mais sobre o fornecimento da informação, que é gratuito e o requerente não precisa apresentar motivo para a solicitação.
Izau também afirma que a LAI é um instrumento importante de ampliação do controle social de políticas públicas através da internet, mas que não vem sendo inteiramente cumprida pelas entidades:
É verdade que existe uma certa incompreensão (ou má vontade) de alguns órgãos e entidades públicas em divulgar determinadas informações, classificando-as erroneamente como sigilosas ou conflitantes com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O cerne do conflito inexistente entre a LAI e a LGPD está na diferença entre informações e dados pessoais. Em outras palavras, a LAI dá acesso a informações públicas, enquanto a LGPD protege dados pessoais, o que já demonstra claramente feixes de atuação completamente dissociados entre as leis -- conclui o especialista.
Você pode acessar uma cartilha de 44 páginas elaborada pela Universidade Federal de Minas Gerais em conjunto com o Senado Federal para obter mais informações sobre a Lei de Acesso à Informação.
SBT News De Fato
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>> Bárbara Schneider é jornalista do SBT Rio e SBT News
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